CDL Porto Velho parabeniza governo estadual pela eficiência fiscal
Para a presidente, o governador Daniel Pereira está dando continuidade à estabilidade econômica que foi consolidada no governo de seu antecessor, Confúcio Moura.
Ao receber a notícia da antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário dos funcionários públicos estaduais, Presidente da CDL Porto Velho, Joana Joanora, parabenizou o governador Daniel Pereira e toda sua equipe econômica pela eficiência na gestão financeira do governo estadual. “ Serão 375 milhões de reais que irão circular no comércio do estado, seja através de novas compras, quitação de dívidas, investimentos a curto, médio e longo prazos. Representa um grande alívio para o comércio, que vem superando suas dificuldades dia a dia”, comentou Joanora.
Para a presidente, o governador Daniel Pereira está dando continuidade à estabilidade econômica que foi consolidada no governo de seu antecessor, Confúcio Moura. “ Isso tranquiliza os funcionários, fornecedores, e as empresas instaladas no estado de Rondônia. A equipe econômica do governo, comandada pelo secretário Franco Ono, está de parabéns. Vem cumprindo rigorosamente o cronograma anual de pagamentos da folha salarial e todas as vezes que procuramos o secretário de fazenda, fomos muito bem recebidos por ele e sua equipe.
A presidente destacou ainda que, em reunião ocorrida na última quarta-feira, entre a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho, Fecomércio, Associação Comercial de Rondônia, Casa Civil e Secretaria Estadual de Finanças, tendo em vista a crise hídrica e a situação da Caerd, o governo se sensibilizou com o pleito da indústria e do comércio e atendeu as entidades, no que se refere a implantação do selo fiscal de controle em vasilhames de 10 a 20 litros de água mineral natural ou água adicionada de sais minerais , criado através da lei n.º 4.069/2017, que representa aumento de custos obrigatoriamente deverá entrar em vigor no dia 2 de julho próximo. As indústrias e revendedores poderão comercializar seus estoques de água mineral que ainda não tenham o selo, até o dia 30 de setembro, nos termos do §3º do art. 1º, decreto estadual n.º 22.302.
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