Censo Previdenciário continua para os aposentados e pensionistas nascidos em abril

Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon), nascidos no mês de abril, estão sendo convocados para fazer a atualização de dados cadastrais.

Alice Thomaz - Secom
Publicada em 10 de abril de 2017 às 15:47
Censo Previdenciário continua para os aposentados e pensionistas nascidos em abril

Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon), nascidos no mês de abril, estão sendo convocados para fazer a atualização de dados cadastrais. Este é o quarto mês de realização do Censo Previdenciário, destinado somente aos servidores aposentados e pensionistas.

A atualização deve ser feita no  portal do Iperon  ou pessoalmente em uma das seis unidades do Iperon instaladas no interior ou ainda na sede em Porto Velho,  das 7h30 às 13h30. Informações podem ser obtidas pelo telefone (69) 3216 9423.

Para fazer o recadastramento, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento atualizada ou escritura pública de união estável emitida em cartório; CPF, comprovante de residência atualizado ou declaração com firma reconhecida em cartório por autenticidade, contra-cheque atualizado e o cartão do PIS, Pasep ou NIT. Para os pensionistas são exigidos os mesmos documentos, sendo que para os menores de idade pode ser apresentada a certidão de nascimento – quando os mesmos não possuírem identidade com foto.

De acordo com o setor responsável pelo cadastramento, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.

Servidores do setor de cadastro pontuaram algumas ocorrências no recadastramento, como a não observância do mês de aniversário. O sistema desenvolvido pelo Instituto bloqueia qualquer antecipação de regularização. “Se o  beneficiário nascido em novembro, por exemplo,  tentar se recadastrar, o sistema não permitirá”, explicou  a servidora Sheila Márcia Oliveira Gomes.

Ela alerta que é fundamental para os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro ou março se regularizarem imediatamente, caso contrário, terão o pagamento do benefício bloqueado em abril.

Outra explicação importante para o cadastro feito online, é com  relação ao envio da declaração de  vida e residência tanto do beneficiário, quanto do representante legal, quando for o caso. “O recenseamento  só será concluído quando este documento for recebido no Iperon juntamente com a cópia do comprovante do recadastramento, que é emitida ao final da atualização dos dados”, esclareceu.

Os comprovantes deverão ser encaminhados para a sede do Instituto na avenida Sete de Setembro,  2557 – CEP 76.804-141 – Porto Velho – RO.

Quando o recadastramento for feito em uma das unidades do Instituto, os beneficiários não precisam apresentar cópias dos documentos, basta os originais, segundo a servidora, acrescentando que neste caso  também não é necessário a declaração de vida. Além de Porto Velho, os beneficiários podem  se recadastrar  nos municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena nas representações regionais do Instituto.

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