Certidão de Ação Trabalhista passará a ser emitida eletronicamente
A pesquisa envolverá processos em tramitação no Tribunal, em 1º e 2º graus, sejam eles eletrônicos ou físicos.
A partir da próxima segunda-feira, dia 2 de julho, a Certidão de Ação Trabalhista (CEAT) emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) passará a ser solicitada pelos usuários e emitida pelo Tribunal, exclusivamente pela via eletrônica, e de forma gratuita. Regulamentado pela Portaria GP n.1191, de 25 de junho de 2018, o documento poderá ser solicitado acessando o endereço: (https://certidao.trt14.jus.br/).
A pesquisa envolverá processos em tramitação no Tribunal, em 1º e 2º graus, sejam eles eletrônicos ou físicos. A certidão identificará os processos em andamento em que constem no polo passivo a pessoa física ou jurídica indicada pelo solicitante.
Para a emissão da CEAT, a parte interessada deverá necessariamente se identificar, informando no campo próprio, se advogado, nome completo e número de inscrição na OAB. Caso o requerente seja pessoa física, deverá informar nome completo e número de CPF ou RG. Caso seja pessoa jurídica, deverá informar a razão social e CNPJ. Em todos os casos, deverá informar endereço de e-mail válido conforme solicitado no formulário de requisição do sistema – https://certidao.trt14.jus.br/, isentando-se o TRT14 pelo preenchimento incorreto que impossibilite a busca.
A CEAT será encaminhada no prazo de até cinco dias úteis diretamente para o e-mail informado no formulário de requisição.
Para a emissão da certidão o requisitante deverá acessar o e-mail informado e clicar no link recebido, observando a origem da mensagem e do link que devem possuir o domínio trt14.jus.br.
O Núcleo de Protocolo Único e Distribuição de Feitos da Secretaria Judiciária de 1º Grau será o setor responsável pelo atendimento das solicitações recebidas no sistema informatizado de certidões.
A certidão terá validade de 30 dias e sua autenticidade poderá ser verificada, durante esse prazo, na página do TRT14. (https://certidao.trt14.jus.br/) .
Caso haja discordância acerca do resultado ou a certidão emitida não atenda à finalidade esperada, deverá o interessado se dirigir à (s) unidade (s) judiciária (s) na qual tramita(m) o(s) processo(s).
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