CNJ aposenta compulsoriamente juiz e desembargadores do TRT5
O caso vinha sendo investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público Federal (MPU), que solicitou a instauração de inquérito penal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, em função da prática de assédio a relatoras de processos judiciais em tramitação naquele órgão, entre outras condutas que violaram os deveres de independência, imparcialidade e integridade inerentes à magistratura, em esquema que envolvia um advogado, irmão de uma das desembargadoras representadas no processo administrativo disciplinar. O julgamento aconteceu na última terça-feira (9/5), na 7ª Sessão Ordinária de 2023.
No julgamento do PAD 0008118-28.2019.2.00.0000, a relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que as provas citadas indicam que os desembargadores, “olvidaram do dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, bem como de manter conduta irrepreensível na vida pública”, violando a LOMAN (LC n. 35/1979) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Além disso, em relação aos três magistrados aposentados compulsoriamente, a conselheira ressaltou que as condutas foram “de encontro aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da integridade pessoal e profissional e da prudência, todos de obrigatória observância pelo integrante da magistratura, resultando na incompatibilidade permanente dos processados para o exercício da judicatura.”
O caso vinha sendo investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público Federal (MPU), que solicitou a instauração de inquérito penal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As provas produzidas no contexto do inquérito foram requisitadas pela relatora do processo no CNJ, que concluiu pela existência de provas de violação dos deveres inerentes ao cargo de magistrados, especificamente em artigos 35, I e VIII, e 56, II, da Lei Orgânica da Magistratura (LC n. 35/1979) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Diante dos fatos, a conselheira entendeu que foram “evidenciadas materialidade e autoria das infrações descritas na inicial” e, portanto, poderiam ser aplicadas as sanções descritas na Resolução CNJ n. 135/2011, que prevê “a aposentadoria compulsória ao magistrado que ‘mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres’ e ‘proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções’.”
A outros dois magistrados de 2º grau foi indicada a aplicação da pena de censura, conforme a gravidade da conduta. No entanto, como se trata de desembargadores, a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) determina que penas de advertência e de censura somente sejam aplicáveis a juízes de primeiro grau, motivo pelo qual o processo foi arquivado para esses magistrados.
Atuação indevida
Na mesma sessão, a conselheira Jane Granzoto julgou mais dois processos administrativos envolvendo uma das desembargadoras julgadas no processo anterior e um juiz do TRT da Bahia, que também foram aposentados compulsoriamente por atuação indevida em processos alheios às suas funções, usurpando a competência de outros juízes, em benefício de terceiros.
No PAD 0003355-47.2020.2.00.0000, a magistrada do 2º grau respondeu por ter atuado irregularmente em procedimento de penhora unificada, que tramitava na Central de Execução e Expropriação do TRT-5, desbordando, dessa forma, os próprios limites de sua competência funcional.
De acordo com a relatora, a desembargadora se valeu da posição de presidente do órgão trabalhista para interferir em audiência de conciliação – usurpando a competência do juiz natural, no intuito de beneficiar uma das partes. “Cabe considerar que se a conduta emanada do magistrado transmite a ideia de que ele buscou, com sua decisão, favorecer alguém, a sua integridade moral e a respeitabilidade da instituição judiciária a que pertence ficarão seriamente comprometidas”, disse a conselheira Jane Granzoto.
Assim, diante dos fatos apresentados, o Plenário seguiu o entendimento da conselheira e, por unanimidade, aplicou a pena de aposentadoria compulsória contra a desembargadora. O CNJ, entretanto, não avaliou se a desembargadora processada, de fato, comercializou ato de seu ofício ou mesmo se ela atuou com interesses espúrios, movida por razões subalternas e inconfessáveis. Conforme reforçado no voto da relatora do PAD no CNJ, esses aspectos estão sendo apurados na esfera criminal em processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já no PAD 0003353-77.2020.2.00.0000, figuraram como requeridos a mesma desembargadora e um juiz do TRT-5. O magistrado, desbordando os limites da sua competência funcional, atuou em conluio com advogado, que é irmão da magistrada, a fim de favorecer empresa executada em processos trabalhistas. Ainda de acordo com o voto da relatora, o juiz processado concretizou manobras visando a celebração de acordo atrelado à hipótese de provável coação à parte executada, postergou leilão para favorecer pessoa do ciclo íntimo/familiar da desembargadora representada, o que acabou por viabilizar a arrematação de bem por valor diminuto, além do que atuou irregularmente em processo com o objetivo de beneficiar o arrematante em desprestígio ao exequente e ao locatário do imóvel levado à hasta pública.
Por sua vez, a desembargadora, em ação orquestrada com seu irmão, atuou com o objetivo de auferir valor indevido vinculado à legitimação da atuação de leiloeiro perante o TRT5, bem como interferiu, como estratégia de retaliação a esse último, no regular andamento de leilões já designados. Os dois foram apenados com a aposentadoria compulsória.
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