CNJ autoriza uso do Whatsapp para intimação judicial, magistrado é pioneiro em Rondônia

A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 que avaliou um caso semelhante sobre o uso do aplicativo por um juiz da comarca de Piracanjuba/GO.

Assessoria
Publicada em 04 de julho de 2017 às 09:37

Na terça-feira (27), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a intimação das partes dentro do processo judicial. O juiz João Valério Silva Neto, da comarca de Ouro Preto d’Oeste - distante cerca de 320 km da capital Porto Velho -  foi um dos juízes pioneiros a utilizar a ferramenta a favor do Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 que avaliou um caso semelhante sobre o uso do aplicativo por um juiz da comarca de Piracanjuba/GO.

Com a decisão tomada pelos conselheiros do CNJ, agora os magistrados podem explorar a ferramenta para auxiliar nas atividades jurisdicionais, antes da aprovação da normativa alguns tribunais do país proibiam o uso do aplicativo no âmbito Civil e Criminal. Quando a ferramenta foi utilizada em 2014, pela primeira vez em Rondônia, na comarca de Presidente Médici, se tratava de uma ação na qual a autora vencedora não havia sido localizada pelos meios convencionais como correspondência e chamada telefônica. O magistrado João Valério tomou essa decisão se baseando nos dispositivos legais referentes ao Juizado Especial quanto aos princípios da celeridade, informalidade e busca da economia processual.

Para o magistrado rondoniense que na época inovou ao utilizar o aplicativo a favor do Judiciário, havia uma tendência de se buscar as novas tecnologias para o aprimoramento das atividades judicantes e logo haveria essa regulamentação. “Desde aquele tempo já havia a comprovação de que no Brasil 89% das pessoas que tinham celular, também possuíam o Whatsapp. Essa é uma ferramenta muito útil para fazer a Justiça ser mais efetiva e pelo novo Código de Processo Civil (CPC), há indicativos de que a tecnologia deve ser utilizada para a efetividade do processo”, explica o juiz João Valério.

De acordo com a decisão do CNJ, o uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. A normativa também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pelos meios convencionais.

Em maio de 2017, o aplicativo Whatsapp chegou a marca de 120 milhões de usuários no Brasil e 1,2 bilhão em todo o mundo. O crescimento representa 20% se comparado com o último levantamento feito pela empresa no país em dezembro de 2015, quando havia registros de 100 milhões de usuários. A principal característica do aplicativo é a troca de mensagens instantâneas pelo telefone celular. Na época em que o aplicativo foi acionado pela primeira vez pelo Judiciário de Rondônia, apenas 38 milhões de brasileiros tinham o Whatsapp instalado nos aparelhos celulares.

 

Detalhes em: http://www.ameron.org.br/noticia/3427/cnj-autoriza-uso-do-whatsapp-para-intimacao-judicial-magistrado-e-pioneiro-em-rondonia

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