CNJ avalia vedação do pagamento de vantagens para magistrado afastado

A decisão ocorreu na 26ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual do CNJ, realizada em 19 de junho de 2020

Jeferson Melo Agência CNJ de Notícias/Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Publicada em 26 de junho de 2020 às 14:53
CNJ avalia vedação do pagamento de vantagens para magistrado afastado

Quando afastado de exercício funcional em função de processo administrativo disciplinar (PAD), o magistrado não pode continuar a receber as vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) como auxílio-moradia, diárias, representação, gratificações pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho ou pelo exercício em comarca de difícil provimento.

O entendimento foi confirmado em reposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Consulta 0001030-41.2016.2.00.0000, formulada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE). A decisão ocorreu na 26ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual do CNJ, realizada em 19 de junho de 2020.

O relator do processo, conselheiro André Godinho, assentou que “tais parcelas são devidas em razão do efetivo exercício funcional e não podem, portanto, ser pagas quando o magistrado em cumprimento a decisões proferidas em Processo Administrativo Disciplinar, estiver afastado das funções inerentes ao cargo.”

O Plenário registrou que, de modo excepcional, atendidos os pressupostos de fato e de direito aplicáveis, o magistrado, mesmo quando afastado, pode continuar a receber valores referentes a outras vantagens previstas no artigo 65 da LOMAN – como salário-família, gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, gratificação de magistério e, eventualmente, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, relativa a situação anterior ao afastamento.

Acompanharam o entendimento o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e os conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina, Candice L. Galvão Jobim, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Henrique Ávila, além do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Já o conselheiro Mário Guerreiro apresentou voto parcialmente divergente, entendendo ser possível o pagamento de auxílio-moradia ao magistrado afastado preventivamente em razão da instauração de PAD. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes.

O resultado da 26ª Sessão Virtual Extraordinária pode ser acessado aqui.

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