OAB Rondônia atua no caso de advogado agredido pela Polícia em Porto Velho
Elton Assis esclareceu que todas as medidas necessárias serão tomadas
Ao ser acionada com o relato de agressão e violação das prerrogativas sofrida pelo advogado Nando Campos Duarte, por parte de policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) de Porto Velho, na tarde de quarta-feira (24), a Comissão de Defesa das Prerrogativas(CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) compareceu à Delegacia para apoiar e tomar providências em defesa dos direitos do advogado.
O advogado foi chamado pelo cliente relatando que policiais estariam em sua casa para levá-lo preso em flagrante. Ao chegar à residência, o profissional não recebeu mandado que autorizasse a entrada dos oficiais na moradia e ainda foi impedido de acompanhar o cliente com uso de xingamentos, empurrões e agressões físicas, porém manteve-se firme em atendimento ao cliente na Delegacia sem desrespeitar as autoridades presentes.
Estiveram na Delegacia, tão logo acionada a CDP, o secretário-geral da OABRO e presidente da Comissão, Márcio Nogueira; o diretor executivo da Comissão, Fadrício Silva dos Santos; e o membro da CDP, João Batista Bandeira Júnior, que constataram a violação das prerrogativas do advogado.
Sessão do CDP
Na tarde de quinta-feira (25), a Comissão de Defesa das Prerrogativas reuniu-se, com o presidente da Seccional Rondônia, Elton Assis, para deliberar sobre medidas a serem adotadas pela Ordem em favor do advogado e ações administrativas aos agentes envolvidos no caso.
Elton Assis esclareceu que todas as medidas necessárias serão tomadas. “Quem estava ali não era só o doutor Nando, eram todos os advogados brasileiros e não podemos aceitar isso, pois situações assim têm se tornado corriqueiras, portanto cabe à OAB a adoção de medidas corretivas exemplares para inibir a repetição de tais atos que violam o direito à ampla defesa do cidadão”.
O presidente da Seccional ainda parabenizou o advogado pela postura perante o cliente e a advocacia brasileira. “Quando o advogado resiste àquele ato ilegal, está atuando como advogado de verdade, representando a advocacia e a sociedade, e tem a sua casa (a OAB) para representá-lo, pois quando se agride um advogado dessa forma, está agredindo a toda a sociedade do Brasil. Apesar da dor e constrangimento, o advogado demonstrou a força de um grande profissional, em defesa das suas prerrogativas e por isso não está sozinho em hipótese alguma. A OABRO está ao lado dele e tomará todas as medidas necessárias contra esse absurdo. Vamos exigir a punição para esses agentes públicos em todas as searas, pois não tem justificativa para o que aconteceu”.
Presente na reunião, o conselheiro federal e presidente da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNDP), Alex Sarkis, destacou que, do ponto de vista sistêmico, a Procuradoria Nacional sempre esteve com a CDP e a Seccional nesta luta, e esse episódio apenas fortalecerá a relação. “Todas as providências serão tomadas para minimizar essa dor do advogado. O que estiver ao nosso alcance, tanto para CDP quanto para a Seccional, o Conselho Federal está à disposição para proteger o legítimo exercício da profissão, suas prerrogativas e todos os direitos do cidadão que ele representa. Esse é o papel da Ordem”, disse ele.
Medidas adotadas
A Sessão do CDP deliberou e decidiu encaminhar ao presidente da Seccional, através das propostas da relatora Iasmini Scaldelai, as seguintes medidas: nota de repúdio; representação criminal ao Ministério Público por abuso de autoridade; representação à Corregedoria Geral da Polícia Civil com pedido de afastamento do exercício da função; e ofício ao governador, ao secretário de Segurança Pública e ao diretor geral da Polícia Civil.
Para Márcio Nogueira as medidas precisam ser adotadas de imediato. “A Ordem não tolerará condutas como essa e por isso esse caso deve ser tratado com rigor para que tenha efeito pedagógico. Estou muito orgulhoso dessa Comissão, da postura do colega Nando e vamos até o fim”.
O profissional violado, Nando Campos Duarte agradeceu a atuação da Comissão e da OABRO. “É uma situação muito difícil, mas que vejo que vai servir como alicerce para atuarmos na defesa dos demais advogados em sua luta pelas prerrogativas”.
Plantão de Prerrogativas
A CDP atua com plantão de advogados para atender a classe caso sintam que suas prerrogativas tenham sido violadas, que pode acionar a qualquer momento pelo Prerrogafone (69) 98419-4540.
PGE consegue medida cautelar junto ao STF e garante a aquisição de ventiladores pulmonares para Rondônia
Em seus argumentos, a PGE-RO abordou o direito à saúde, pois a compra dos equipamentos permite que o Estado monte mais leitos clínicos, garantindo o atendimento a mais cidadãos
Cero vai ampliar a oferta de leitos de UTI para pacientes com Covid-19
O secretário da Sesau, Fernando Máximo, explicou que a abertura de um leito de UTI não é um processo simples. Além disso, o que está sendo feito em Rondônia é um diferencial em relação a outros estados
Norte do país tem tempo parcialmente nublado com chuva, neste sábado
A temperatura mínima na região é de 16ºC e a máxima de 35ºC
Comentários
Sr. comentarista NAPOLEÃO BARATA: Achei sinistro o comentário que você rascunhou, abaixo. Fica patente que você debandou da escola antes de ingressar na 5ª Série... E agora, todo metido, põe-se a opinar sobre assuntos dos quais você não tem qualquer noção. Um semianalfabeto, querer puxar as orelhas da OAB, criticar a ação de advogados, criticar o trabalho constitucionalmente concedido aos advogados, é brincadeira! Um conselho: Napoleão ! Assim que as escolas reabrirem após a pandemia, corra! Matricule-se na quinta série, e recomece seus estudos. Sempre é tempo de recomeçar. Quem sabe, em mais dez anos você tenta de novo, opinar sobre aquilo que hoje, você não faz ideia. Vá, Napoleão!!! Você pode !!!
Necessário dizer quais foram os policiais que agiram com agressoes ao advogado.
A MATÉRIA EM QUESTÃO NÃO TRAZ ESPECIFICADO O MOTIVO DA PRISÃO DO ACUSADO. CONTUDO, HÁ QUE RESSALTAR QUE A ENTRADA NA CASA DE ALGUÉM PARA INTERROMPER FLAGRANTE DELITO NÃO DEMANDA ORDEM JUDICIAL, E ISTO PODE SER FEITO DURANTE O DIA OU À NOITE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CAUSA ESPECIAL DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE COM RELAÇÃO AOS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 - CP) E ABUSO DE AUTORIDADE (ART. 3º, b, DA LEI Nº 4.898/65), POR IMPOSIÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DE 1988, ARTIGO 5º, XI. HÁ, AINDA, DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL ESPECÍFICO NESSE SENTIDO, O ARTIGO 150, § 3º, DO CP. PORTANTO, O INGRESSO NO DOMICÍLIO PODE OCORRER DIANTE DA OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DE FLAGRÂNCIA PREVISTAS NO ARTIGO 302 DO CPP. LOGO, TEM QUE SE APURAR QUAL O CRIME COMETIDO PELO ACUSADO PARA ASSIM VERIFICAR SE HOUVE OU NÃO ABUSO DE AUTORIDADE POR PARTE DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA EM APREÇO. NESTE MESMO DIAPASÃO HÁ FIXADA UMA TESE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. "DATA VÊNIA", DOUTORES.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook