OAB Rondônia atua no caso de advogado agredido pela Polícia em Porto Velho

Elton Assis esclareceu que todas as medidas necessárias serão tomadas

Ascom OAB/RO
Publicada em 26 de junho de 2020 às 14:31
OAB Rondônia atua no caso de advogado agredido pela Polícia em Porto Velho

Ao ser acionada com o relato de agressão e violação das prerrogativas sofrida pelo advogado Nando Campos Duarte, por parte de policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) de Porto Velho, na tarde de quarta-feira (24), a Comissão de Defesa das Prerrogativas(CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) compareceu à Delegacia para apoiar e tomar providências em defesa dos direitos do advogado.

O advogado foi chamado pelo cliente relatando que policiais estariam em sua casa para levá-lo preso em flagrante. Ao chegar à residência, o profissional não recebeu mandado que autorizasse a entrada dos oficiais na moradia e ainda foi impedido de acompanhar o cliente com uso de xingamentos, empurrões e agressões físicas, porém manteve-se firme em atendimento ao cliente na Delegacia sem desrespeitar as autoridades presentes.

Estiveram na Delegacia, tão logo acionada a CDP,  o secretário-geral da OABRO e presidente da Comissão, Márcio Nogueira; o diretor executivo da Comissão, Fadrício Silva dos Santos; e o membro da CDP, João Batista Bandeira Júnior, que constataram  a violação das prerrogativas do advogado.

 Sessão do CDP

Na tarde de quinta-feira (25), a Comissão de Defesa das Prerrogativas reuniu-se, com o presidente da Seccional Rondônia, Elton Assis, para deliberar sobre medidas a serem adotadas pela Ordem em favor do advogado e ações administrativas aos agentes envolvidos no caso.

Elton Assis esclareceu que todas as medidas necessárias serão tomadas. “Quem estava ali não era só o doutor Nando, eram todos os advogados brasileiros e não podemos aceitar isso, pois situações assim têm se tornado corriqueiras, portanto cabe à OAB a adoção de medidas corretivas exemplares para inibir a repetição de tais atos que violam o direito à ampla defesa do cidadão”.

O presidente da Seccional ainda parabenizou o advogado pela postura perante o cliente e a advocacia brasileira. “Quando o advogado resiste àquele ato ilegal, está atuando como advogado de verdade, representando a advocacia e a sociedade, e tem a sua casa (a OAB)  para representá-lo, pois quando se agride um advogado dessa forma, está agredindo a toda a sociedade do Brasil. Apesar da dor e constrangimento, o advogado demonstrou a força de um grande profissional, em defesa das suas prerrogativas e por isso não está sozinho em hipótese alguma. A OABRO está ao lado dele e tomará todas as medidas necessárias contra esse absurdo. Vamos exigir a punição para esses agentes públicos em todas as searas, pois não tem justificativa para o que aconteceu”.

Presente na reunião, o conselheiro federal e presidente da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNDP), Alex Sarkis, destacou que, do ponto de vista sistêmico, a Procuradoria Nacional sempre esteve com a CDP e a Seccional nesta luta, e esse episódio apenas fortalecerá a relação. “Todas as providências serão tomadas para minimizar essa dor do advogado. O que estiver ao nosso alcance, tanto para CDP quanto para a Seccional,  o Conselho Federal está à disposição para proteger o legítimo exercício da profissão, suas prerrogativas e todos os direitos do cidadão que ele representa. Esse é o papel da Ordem”, disse ele.

 Medidas adotadas

A Sessão do CDP deliberou e decidiu encaminhar ao presidente da Seccional, através das propostas da relatora Iasmini Scaldelai, as seguintes medidas: nota de repúdio; representação criminal ao Ministério Público por abuso de autoridade; representação à Corregedoria Geral da Polícia Civil com pedido de afastamento do exercício da função; e ofício ao governador, ao secretário de Segurança Pública e ao diretor geral da Polícia Civil.

Para Márcio Nogueira as medidas precisam ser adotadas de imediato. “A Ordem não tolerará condutas como essa e por isso esse caso deve ser tratado com rigor para que tenha efeito pedagógico. Estou muito orgulhoso dessa Comissão, da postura do colega Nando e vamos até o fim”.

O profissional violado, Nando Campos Duarte agradeceu a atuação da Comissão e da OABRO. “É uma situação muito difícil, mas que vejo que vai servir como alicerce para atuarmos na defesa dos demais advogados em sua luta pelas prerrogativas”.

 Plantão de Prerrogativas

A CDP atua com plantão de advogados para atender a classe caso sintam que suas prerrogativas tenham sido violadas, que pode acionar a qualquer momento pelo Prerrogafone (69) 98419-4540.

Comentários

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    Pedro Paulo Almodovar 29/06/2020

    Sr. comentarista NAPOLEÃO BARATA: Achei sinistro o comentário que você rascunhou, abaixo. Fica patente que você debandou da escola antes de ingressar na 5ª Série... E agora, todo metido, põe-se a opinar sobre assuntos dos quais você não tem qualquer noção. Um semianalfabeto, querer puxar as orelhas da OAB, criticar a ação de advogados, criticar o trabalho constitucionalmente concedido aos advogados, é brincadeira! Um conselho: Napoleão ! Assim que as escolas reabrirem após a pandemia, corra! Matricule-se na quinta série, e recomece seus estudos. Sempre é tempo de recomeçar. Quem sabe, em mais dez anos você tenta de novo, opinar sobre aquilo que hoje, você não faz ideia. Vá, Napoleão!!! Você pode !!!

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    celia nunes 26/06/2020

    Necessário dizer quais foram os policiais que agiram com agressoes ao advogado.

  • 3
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    RUSSO DE OLIVEIRA 26/06/2020

    A MATÉRIA EM QUESTÃO NÃO TRAZ ESPECIFICADO O MOTIVO DA PRISÃO DO ACUSADO. CONTUDO, HÁ QUE RESSALTAR QUE A ENTRADA NA CASA DE ALGUÉM PARA INTERROMPER FLAGRANTE DELITO NÃO DEMANDA ORDEM JUDICIAL, E ISTO PODE SER FEITO DURANTE O DIA OU À NOITE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CAUSA ESPECIAL DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE COM RELAÇÃO AOS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 - CP) E ABUSO DE AUTORIDADE (ART. 3º, b, DA LEI Nº 4.898/65), POR IMPOSIÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DE 1988, ARTIGO 5º, XI. HÁ, AINDA, DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL ESPECÍFICO NESSE SENTIDO, O ARTIGO 150, § 3º, DO CP. PORTANTO, O INGRESSO NO DOMICÍLIO PODE OCORRER DIANTE DA OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DE FLAGRÂNCIA PREVISTAS NO ARTIGO 302 DO CPP. LOGO, TEM QUE SE APURAR QUAL O CRIME COMETIDO PELO ACUSADO PARA ASSIM VERIFICAR SE HOUVE OU NÃO ABUSO DE AUTORIDADE POR PARTE DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA EM APREÇO. NESTE MESMO DIAPASÃO HÁ FIXADA UMA TESE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. "DATA VÊNIA", DOUTORES.

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