Detran Rondônia esclarece que o IPVA é um tributo estadual

O valor do imposto é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento

Eleni Caetano - Fotos: Ivi Fidelis e Daiane Mendonça | Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 26 de junho de 2020 às 15:38
Detran Rondônia esclarece que o IPVA é um tributo estadual

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia esclarece que o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), apesar de muita gente achar que é um tributo do Departamento de Trânsito, trata-se de um imposto estadual, onde 50% do valor do imposto pago vai para o governo do Estado e os outros cinquenta por cento vai para os cofres do município onde o veículo foi emplacado.

O IPVA é um tributo estadual que deve ser pago todo ano por proprietários de veículos automotores. O valor do imposto é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento. É importante esclarecer que de todas as taxas pagas, apenas o licenciamento é do Detran, as demais taxas são de outros órgãos.

O IPVA é um tributo do governo do Estado, o valor e vencimento do referido imposto varia de acordo com o modelo, Estado onde o carro foi registrado e número da placa. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, basta acessar a pagina da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) e informar o número do Renavam e a placa do veículo.

Na página do Detran Rondônia basta informar a placa do veículo, o CPF do proprietário ou o número do Renavam que o usuário terá acesso à taxa do licenciamento e também do seguro – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres (Dpvat) e taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros. Na pagina do Detran Rondônia o contribuinte também encontra um ícone que direciona para a página da Sefin.

O cálculo para pagamento do IPVA pode diferenciar de um estado para o outro, pois a margem é estipulada pelo governo estadual, já o Dpvat possui valor fixo em todo o país e é definido de acordo com o tipo de veículo, nas categorias, veículos de passeio, táxis e carros de aluguel, veículos ciclomotores, caminhões, ônibus e micro ônibus sem frete, e ônibus e micro ônibus com frete.

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