CNJ e Exército esperam destruir 100 mil armas de fóruns este mês

Apenas uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doada para a polícia, tanto pelas condições precárias de conservação, quanto por características técnicas da arma que não se enquadram nos padrões utilizados.

Luiza Fariello / Agência CNJ de Notícias
Publicada em 01 de dezembro de 2017 às 18:19
CNJ e Exército esperam destruir 100 mil armas de fóruns este mês

Entre janeiro e outubro de 2017, mais de 170 mil armas foram destruídas pelo exército. FOTO: Arquivo/Exército

Cerca de 100 mil armas de fogo e munições apreendidas e sob a guarda do Poder Judiciário podem ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição em dezembro.  Essa estimativa deve-se ao acordo de cooperação técnica firmado no dia 21 de novembro entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas.

O levantamento prévio do número de armas que podem ser destruídas foi informado pelos tribunais de todo o País ao CNJ. Em 2017, até o mês de outubro, mais de 170 mil armas foram destruídas pelo exército, ação que deverá se intensificar com o acordo firmado com o CNJ. 

De acordo com o general Ivan Neiva, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, a proposta de receber 100 mil armas que estão de posse ainda dos tribunais foi acatada de imediato pelo Exército. 

“Nossa meta foi audaciosa pela importância e pelo impacto que isso representa na área de segurança pública”, disse o general. 

Ao menos 320 mil armamentos juntados a processos, além de munição, foram enviados por Tribunais de Justiça ao Exército para destruição ou doação entre 2011 e 2016.

Para o general Neiva, o pico de atendimento para prestação desse serviço pelo Exército deverá ocorrer em dezembro e no início do ano, período em que o Exército aumentará a capacidade de receber esse material. “Esperamos que com a intensificação nesse período nós vamos conseguir reduzir muito as armas que estão de posse dos tribunais e, com isso, voltaremos à normalidade e a rotina”, disse.

Apenas uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doada para a polícia, tanto pelas condições precárias de conservação, quanto por características técnicas da arma que não se enquadram nos padrões utilizados. Além disso, de acordo com o general Neiva, a arma só pode ser doada se o órgão tiver a capacidade para recebê-la, ou seja, se aquele tipo de armamento estiver previsto no quadro de material do órgão que o solicitou.

Para a ministra Cármen Lúcia, as armas ficam muitas vezes recolhidas em condições precárias nos fóruns, ensejando mais crimes.  

Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais para que estes enviem ao Exército armas de fogo e munições apreendidas para destruição ou doação. Já o exército deverá indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas junto ao Poder Judiciário, bem como adotar medidas para garantir a celeridade do procedimento de destruição ou doação dessas  armas.

No Exército, as armas são pré-destruídas depois de serem fotografadas e catalogadas. De acordo com o general Neiva, o controle rigoroso das armas que chegam ao Exército se justifica para garantir que elas não voltem de maneira ilícita ao crime. “Temos que ter todo o rastreamento da arma controlada, acompanhar até a destruição, não podemos permitir que haja desvio ao longo desse processo”, diz o general.

 O acordo tem validade de um ano e não envolve a transferência de recursos entre as instituições – cabe às partes arcar com eventuais despesas necessárias para seu cumprimento. As unidades do Exército que estão autorizadas a receber as armas estão situadas em Manaus, Salvador, Fortaleza, Brasília, Campo Grande, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Belém, Porto Velho, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. 

Previsão legal

A entrega de armas de fogo apreendidas pelo juiz ao comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas está prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826, de 2003).

Desde 2011, a Resolução 134 do CNJ já determina que os tribunais encaminhem, pelo menos duas vezes por ano, as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército a fim de serem destruídas ou doadas, após elaboração de laudo pericial. Entre as fundamentações da norma está o fato de que manter o grande número de armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo judiciário.

Alguns Tribunais de Justiça têm realizado um esforço concentrado para redução do acervo de armas nos fóruns. Em junho, uma ação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) removeu todas as armas de todos os fóruns do Interior do Estado e da região metropolitana da Capital para triagem e encaminhamento. No primeiro semestre o TJSP encaminhou ao Exército 15.543 armas para destruição. 

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