CNJ prepara recomendação sobre proteção de dados
A proposta deverá ser colocada em consulta pública em março para receber sugestões da sociedade
GT vai propor recomendação sobre proteção de dados. Foto: Luiz Silveira/CNJ
O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais reuniu na última quinta-feira (13/2) para preparar a minuta de recomendação aos tribunais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A proposta deverá ser colocada em consulta pública em março para receber sugestões da sociedade.
O conselheiro Rubens Canuto destacou a importância das atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho do CNJ, afirmando que o papel de coordenação e orientação do Conselho é importante, sobretudo pelas discussões ainda incipientes da temática nos Tribunais e a aproximação do prazo de obrigatoriedade de aplicação da LGPD.
A Lei estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na prática. Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém.
Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, consubstanciada em informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.
A LGPD ainda previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. As novas regras entram em vigor em agosto de 2020.
Grupo de trabalho
O GT do CNJ foi instituído pela Portaria 63/2019, com a responsabilidade de elaborar estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial quando se trata de sua utilização para fins comerciais. Além dos conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, integram o GT magistrados de todos os ramos da Justiça e acadêmicos.
Seguradora terá de comprovar quitação de valores de previdência privada exigidos por herdeiros do segurado
Para o colegiado, a apresentação da defesa pela seguradora tornou controvertida a questão sobre o pagamento e deslocou o ônus da prova para a companhia
Integração do Judiciário à Agenda 2030 é destaque em evento
A Agenda 2030 orienta governos, autoridades, agentes públicos e a sociedade civil para a realização de plano comum para fortalecimento da paz, erradicação da pobreza, busca por justiça e instituições eficazes
Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica
Com esse entendimento, o colegiado decidiu que uma operadora de seguro-saúde pode rescindir unilateral e imotivadamente o contrato firmado com empresa de transportes, contanto que os beneficiários em tratamento médico continuem assegurados
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook