CNJ publica salário de magistrados com dados do TJMG, TJES e TRE-SP

À medida que os tribunais enviarem suas informações, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, os dados serão também publicados.

Regina Bandeira / Agência CNJ de Notícias
Publicada em 30 de novembro de 2017 às 16:40
CNJ publica salário de magistrados com dados do TJMG, TJES e TRE-SP

À medida que outros tribunais enviarem suas informações, de acordo com o modelo padronizado pelo CNJ, os dados serão também publicados. FOTO : Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a publicar na área de Transparência deste  Portal os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados brasileiros. Os primeiros tribunais a enviarem as informações conforme as determinações do CNJ foram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados. 

À medida que os tribunais enviarem suas informações, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, os dados serão também publicados. As informações prestadas pelos tribunais estão de acordo com a Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, assinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para permitir maior transparência do Poder Judiciário. 

A Portaria determina que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados de pagamentos efetuados aos magistrados para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015. Para tanto, as cortes deveriam encaminhar, a partir de setembro, cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

Os tribunais iniciaram o envio dos dados, mas os critérios e a nomenclatura utilizados para o atendimento das informações divergiam entre eles. Para resolver a questão, o CNJ estabeleceu uma planilha-padrão única, com critérios específicos, para ser preenchida pelos tribunais. Esse modelo serviu de base para a criação de sistema, disponibilizado aos tribunais, para o envio dos dados padronizados.

Os dados prestados são considerados necessários para aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência. 

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