CNJ Serviço: como acionar o Conselho Nacional de Justiça?
Criado em 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, o Conselho Nacional de Justiça passou a ser responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e também pela condução de processos disciplinares.
O CNJ é responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e condução de processos disciplinares. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
Criado em 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, o Conselho Nacional de Justiça passou a ser responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e também pela condução de processos disciplinares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ, desde que a reclamação esteja relacionada à competência institucional do órgão – conforme o art. 3-B, §4º e §5º da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do Conselho. Os processos podem ser analisados por três órgãos julgadores, a depender do teor do requerimento: Presidência, Corregedoria Nacional de Justiça e Plenário.
À Presidência, cabe analisar dois tipos de processos: Arguição de Suspeição e de Impedimento, utilizada em casos de suspeição e impedimento tão-somente de membros do CNJ, e Reclamação para Garantia das Decisões, usada para assegurar o cumprimento de decisões ou atos exclusivamente do Conselho. A Presidência também pode praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir (inciso XXIV do art. 6° do RICNJ).
Já a Corregedoria tem competência para analisar as seguintes classes processuais: Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo, Sindicância e Pedido de Providência (PP). O Plenário do CNJ é órgão julgador que examina o maior número de classes processuais: Pedido de Providências; Consulta; Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei; Revisão Disciplinar; e Procedimento de Controle Administrativo. O PP é a única classe que pode ser distribuída tanto para a Corregedoria quanto para os conselheiros, a depender da matéria trazida nos autos.
Trâmite
Para registrar uma reclamação no CNJ, o interessado não precisa da intermediação de um advogado. Basta que apresente uma petição escrita e assinada, além de documentos que comprovem sua identificação e endereço. A petição é justamente o pedido para que determinada situação seja examinada. Nesse requerimento, a pessoa deve detalhar o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, além de encaminhar os documentos que julgar necessários para comprovar o alegado.
Há duas formas de encaminhar uma petição, conforme determina a Portaria CNJ n. 52: em papel ou por meio eletrônico.
Para fazê-la eletronicamente é preciso ter o certificado digital de acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral devem obrigatoriamente fazer o registro por meio eletrônico.
Já os requerimentos em papel poderão ser enviados pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: SEPN 514, lote 9, Bloco D - Brasília/DF CEP: 70.760-544) ou entregues pessoalmente pelo interessado. O documento deve ser assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria CNJ n. 174). Quando é protocolada fisicamente, a denúncia é transformada em digital para passar a tramitar no PJe.
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