CNJ Serviço: como funciona a Justiça Eleitoral?

A estrutura da Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais. 

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 24 de abril de 2017 às 12:52

Criada pelo Código Eleitoral de 1932, a Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário com atuação em três esferas: jurisdicional (competência em julgar demandas sobre pleitos), administrativa (relativa à organização e realização das eleições) e regulamentar (elaboração das normas referentes ao processo eleitoral). 

A estrutura da Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais. 

Todos esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Entre as funções determinadas por lei, a Justiça Eleitoral deve regulamentar os pleitos realizados  por meio de instruções, com força de lei; exercer a vigilância para o fiel cumprimento das normas jurídicas que regem o período eleitoral, a fiscalização das contas de campanha dos candidatos e a punição de quem descumpre a lei eleitoral.  

Juiz eleitoral: é um juiz de direito estadual nomeado pelo respectivo TRE para atuar durante o período eleitoral. Cada magistrado responde por uma zona eleitoral e tem como missão fazer cumprir as determinações do TSE e do TRE, além de lista extensa de responsabilidades. 

O magistrado analisa crimes eleitorais, decide habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, dirige os processos eleitorais e determina a inscrição e a exclusão de eleitores, é responsável por expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor, dividir a zona em seções eleitorais e ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais. Além disso, eles têm poder de polícia para tomar medidas urgentes em relação à propaganda que viole as leis eleitorais.

Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): são os responsáveis diretos por administrar o processo eleitoral nas unidades da Federação e nos municípios, enquanto o TSE pode revisar essas decisões. Os TREs são compostos por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, outros dois juízes de Direito (escolhidos pelo TJ), um juiz do Tribunal Regional Federal e dois magistrados nomeados pelo Presidente das República. 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE): trata-se da instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira, acima dos TREs. Com sede em Brasília, é composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.

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