CNJ Serviço: entenda a diferença entre adoção, apadrinhamento e acolhimento

Existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, ou seja, que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país.

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 20 de março de 2017 às 14:52
CNJ Serviço: entenda a diferença entre adoção, apadrinhamento e acolhimento

Existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, ou seja, que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nem todas as crianças acolhidas, no entanto, estão disponíveis para adoção. Conforme demonstra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há ceca de 7,2 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar. Neste CNJ Serviço, vamos esclarecer os conceitos de adoção, apadrinhamento e acolhimento.

Acolhimento e suspensão da guarda  O artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o direito de serem criados e educados no seio de sua família. No entanto, quando esses direitos são interrompidos por alguma razão, pode haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar. E o próprio ECA prevê as regras processuais quando proposta uma ação de suspensão ou perda do poder familiar, aplicando-se, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.

Entenda o que é suspensão, extinção e perda do poder familiar

A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família. O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária.

Direito de visita  Os pais cujos filhos estejam sob acolhimento podem exercer o direito de visita, desde que este contato não seja prejudicial à criança ou adolescente. O objetivo deste contato é manter os vínculos afetivos com a família de origem, diante de uma possível reintegração familiar. No caso de genitores dependentes do uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, ou, ainda, portadores de distúrbios psicológicos ou psiquiátricos diagnosticados, as visitas poderão se dar sob supervisão dos guardiões ou de terceiros, podendo ser suspensa. O direito de visitas é extinto caso a adoção seja julgada procedente, o que determinará o rompimento com todos os vínculos da família biológica, inclusive o de visitas.

Adoção – A adoção é a colocação da criança ou adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta. A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.

Cadastro mais eficaz  O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

Apadrinhamento afetivo – O apadrinhamento de crianças em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras pode ser afetivo ou financeiro, sendo este último caracterizado por uma contribuição financeira à criança institucionalizada, de acordo com suas necessidades. Já o apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção.

Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. Os padrinhos, que geralmente passam por capacitação, precisam ter disponibilidade de partilhar tempo e afeto com esses menores e colaborar com a construção do projeto de vida e autonomia de adolescentes. A ideia é possibilitar um vínculo afetivo fora da instituição de acolhimento. Para isso, os padrinhos podem, por exemplo, passar os finais de semana e as férias com o afilhado. É preciso reforçar que o apadrinhamento não é o mesmo que adoção – geralmente uma das condições para ingressar no programa de apadrinhamento é não estar na fila para adoção  e os voluntários para apadrinhamento afetivo são avaliados por meio de um estudo psicológico.

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