CNJ Serviço: O que são e como funcionam as Casas Abrigo

São locais muitas vezes sigilosos, onde se presta atendimento não apenas às mulheres, mas também aos seus filhos, em situação de risco iminente.

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Publicada em 19 de novembro de 2018 às 11:06
CNJ Serviço: O que são e como funcionam as Casas Abrigo

As Casas abrigo são locais para onde mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica são encaminhadas para que possam residir durante período determinado, enquanto reúnem condições para retomar o curso de suas vidas. São locais muitas vezes sigilosos, onde se presta atendimento não apenas às mulheres, mas também aos seus filhos, em situação de risco iminente. O abrigamento é considerado uma medida radical de proteção da vida da mulher.

Mulheres que têm filhos são autorizadas a levá-los para o abrigo. Quando entram na Casa, precisam seguir regras de convivência, acordadas antes da entrada da família, a fim de proteger todos que lá vivem. Em geral, as casas acolhem entre 5 a 10 mulheres, além de seus filhos, mas há locais preparados para acolher um número maior de mulheres e que funcionam como uma espécie de albergue. Diferente dos abrigos, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAM) não são sigilosos. 

Como se dá o acolhimento

Servidores que trabalham com escutas de mulheres em delegacias, defensorias, Ministério Público ou unidades da Justiça podem indicar a mulher para as Casas abrigo. Assim como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência em Saúde (CRAS) também podem fazer essa triagem. Em geral, essa análise é feita por assistentes sociais ou psicólogos que, ao escutá-la, detectam a vulnerabilidade da mulher em relação ao agressor e a direcionam para o local mais adequado.  

Em geral, o tempo de acolhimento nas casas abrigo é de até 90 dias. Mas o prazo pode ser ampliado. Assim como as histórias e as necessidades, o tempo necessário para reintegrar as mulheres e as crianças na sociedade pode variar também. Há mulheres/famílias que ficam apenas um dia; outras vivem muitos meses no abrigo. Elas podem entrar no programa de acolhimento acompanhadas ou não de seus filhos. Nesses casos, mães e filhos são abrigados em um mesmo quarto. Não é permitida a livre comunicação das vítimas acolhidas com parentes ou amigos fora da casa durante o período de abrigo. Quando necessitam de comunicação, ela é monitorada. 

A criação de Casas Abrigo está prevista na Lei Maria da Penha para prestar atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de oferecerem acompanhamento pedagógico de crianças, pois estas deixam de frequentar as escolas tradicionais por questões de segurança.

História

A primeira Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência do País foi fundada em 1986, em São Paulo (Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica/ Convida). Em 1992 foram criadas as Casas Abrigo Viva Maria (Rio Grande do Sul) e a Casa do Caminho (Ceará). O Distrito Federal recebeu sua primeira casa abrigo em 1996. Segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres, havia um total de 72 casas abrigo no país em 2011.

As Casas Abrigo foram inspiradas nas chamadas Casas do Caminho, primeiros centros de caridade de que se tem notícia na história ocidental. Mendigos, crianças e mulheres vítimas de abandono e violência estavam entre os acolhidos por essas instituições, dirigida pelos primeiros cristãos. 

Grau de perigo

Como é comum a mulher negar para si mesmo o grau de gravidade em relação à violência sofrida, apenas uma avaliação profissional pode mensurar os graus de risco da situação vivida. Além da escuta da mulher, os psicólogos ou assistentes sociais analisam critérios relacionados ao comportamento do agressor, como uso de armas brancas ou de fogo, histórico criminal, abuso de animais domésticos, histórico de agressões a conhecidos, estranhos ou a policiais. Assim como tentativas ou ideias suicidas, não-cumprimento de medidas protetivas de urgência, ser autor de abuso sexual infantil, possuir histórico de agressão aos filhos e abuso de álcool ou drogas, entre outros.

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