CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção?

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal .

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Publicada em 09 de abril de 2018 às 16:04
CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção?

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal .

As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade.  Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves. 

A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas. Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes .

Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção).   

Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena:  privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.        

Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplo de crime mais grave.     

 No caso das contravenções, mais leves, a legislação prevê duas punições:  pena de prisão simples, que pode chegar no máximo a 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa.    

 Prática de jogo do bicho, disparo de arma de fogo e direção perigosa de veículo são exemplos de contravenção.

 

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