CNJ Serviço: saiba o que são os plantões judiciários

Plantões são apenas para medidas urgentes de habeas corpus e mandados de segurança.

 Agência CNJ de Notícias
Publicada em 25 de setembro de 2017 às 14:12
CNJ Serviço: saiba o que são os plantões judiciários

Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise de medidas urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que o réu da ação é autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também podem ser tratados nos plantões as medidas liminares em dissídio coletivo de greve, entre outros.

Por meio da Resolução nº 71/2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou nacionalmente a disciplina do plantão judiciário, definiu os regramentos básicos da atuação judicial e estabeleceu quais medidas administrativa podem ser tomadas pelos tribunais brasileiros. A norma prevê que o atendimento será prestado mediante escala de desembargadores e juízes a ser elaborada e divulgada publicamente por cada tribunal com antecedência de cinco dias. 

De acordo com a resolução, as matérias cabíveis de apreciação nos plantões, no primeiro e segundo graus, são: 

* Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

* Medida liminar em dissídio coletivo de greve;

* Comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

* Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

* Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

* Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

* Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Vale ressaltar que não devem ser reapresentadas postulações analisadas previamente pelo juiz natural da causa, assim como pedidos já analisados em plantões anteriores. Na página do CNJ, é possível ter acesso aos dias e horários em que haverá plantão na unidade do Judiciário desejada, assim como o nome dos magistrados responsáveis, telefone de contato e endereço. 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook