CNMP aprova protocolo sobre riscos psicossociais no MP
Documento orienta a adoção de mecanismos consensuais para prevenção e tratamento de conflitos interpessoais que possam afetar a saúde mental no ambiente de trabalho
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) está divulgando o Protocolo Nacional de Autocomposição em Situações de Risco Psicossocial no Ambiente de Trabalho do Ministério Público Brasileiro, previsto na Resolução CNMP nº 315/2025 e aprovado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O documento tem por finalidade orientar os ramos do Ministério Público a adotarem mecanismos consensuais para prevenção e tratamento de conflitos interpessoais que possam afetar a saúde mental no ambiente de trabalho.
O protocolo estabelece diretrizes para acolhimento, escuta qualificada, prevenção de revitimização e promoção de soluções consensuais. Também define procedimentos para análise de risco, critérios de elegibilidade para autocomposição e medidas de proteção contra retaliação.
Segundo o texto, a atuação institucional deve priorizar métodos como mediação, conciliação, negociação e processos restaurativos, sempre com participação voluntária das partes e observância do sigilo e da confidencialidade.
O documento destaca que situações com indícios de assédio moral, assédio sexual, discriminação ou outras violações de direitos devem passar por análise específica, podendo ser encaminhadas aos órgãos competentes para apuração e adoção das medidas cabíveis.
Métodos de solução consensual
O protocolo explica que a mediação é indicada quando há dificuldade de diálogo entre as partes e impacto continuado na saúde mental. Já a conciliação é recomendada para conflitos que exigem solução mais rápida e objetiva. Os processos restaurativos podem ser utilizados quando o conflito afeta relações interpessoais e o ambiente coletivo de trabalho.
Para garantir segurança às pessoas envolvidas, o protocolo prevê a realização de pré-sessões individuais em casos sensíveis, além da possibilidade de adoção de medidas protetivas e de planos de não retaliação.
Classificação de risco
O documento cria uma matriz de avaliação de risco psicossocial, com três níveis de classificação: baixo, médio e alto risco. Casos com ameaça, coação, perseguição ou risco à integridade física ou à saúde mental são classificados como de alto risco e não são elegíveis para autocomposição naquele momento, devendo ser priorizadas medidas protetivas e apuração dos fatos.
Acolhimento e proteção
O protocolo reforça a necessidade de acolhimento humanizado e de proteção às pessoas que registrarem demandas ou participarem dos procedimentos. Entre as condutas consideradas retaliação estão mudança injustificada de função, exclusão de atividades, avaliações negativas sem fundamento e práticas de hostilidade no ambiente de trabalho.
Também foram disponibilizados modelos operacionais para registro inicial da demanda, termo de consentimento informado, termo de autocomposição e plano de não retaliação, com o objetivo de padronizar os procedimentos institucionais.
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