Cobertura de seguro de vida de policial é tema da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (21) cinco novos temas na Pesquisa Pronta.

Fonte: STJ
Publicada em 21 de maio de 2018 às 11:43
Cobertura de seguro de vida de policial é tema da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (21) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta facilita aos interessados a consulta de julgados relevantes no âmbito da corte.

Direito civil

Sobre o pagamento de seguro de vida em razão da morte de policial fora do horário de serviço, o STJ entende que, quando demonstrado que o óbito do segurado ocorreu em situação em que ele agiu em razão de seu dever funcional, mesmo fora do local de trabalho, a cobertura securitária é devida.

Direito tributário

O STJ já decidiu que incide Imposto de Renda sobre o acréscimo patrimonial decorrente das operações de swap de câmbio com cobertura de risco (hedge).

Direito processual civil

De acordo com a jurisprudência do tribunal, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser arguida em ação anulatória da arrematação, após o encerramento da execução.

Direito administrativo

A corte já decidiu que, enquanto estiverem presentes as circunstâncias que as justifiquem, é possível a percepção simultânea dos adicionais de irradiação ionizante e de insalubridade e da gratificação por trabalho com raio-x.

Acerca do início do período aquisitivo de férias de juízes no primeiro ano do exercício do cargo, o STJ entende que, diante do silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), aplica-se a Lei 8.112/90, de forma subsidiária. Logo, como dispõe o artigo 77 da lei, são exigidos 12 meses de efetivo exercício das funções de magistrado para o primeiro período aquisitivo de férias.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook