Cobrança por bagagens em aviões: conflito de competência que discute tema entra na pauta do STJ
Processo será julgado no dia 12 de dezembro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, no dia 12 de dezembro, o Conflito de Competência 151.550/CE, que discute a cobrança de bagagens despachadas pelas companhias aéreas. A inclusão do processo na pauta da 1ª Seção foi comunicada em reunião realizada nessa quinta-feira (8) entre a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
O conflito de competência tramita no STJ desde em 2017, depois que ações civis públicas foram ajuizadas em quatro estados diferentes (Ceará, Pernambuco, Distrito Federal e São Paulo) contra a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que liberou a cobrança por bagagem nos aviões. Editada em dezembro de 2016, a norma regulamenta, além das bagagens, a aplicação de multas contratuais, reembolso de passagens aéreas, prazo para o consumidor desistir da compra etc. Antes da regra, os passageiros podiam despachar gratuitamente 23kg de bagagem em voos nacionais e até 32 kg em voos internacionais.
A primeira ação contra a norma foi instaurada no Ceará, ainda em 2016. Em março de 2017, após ação do MPF em São Paulo, a Justiça Federal concedeu liminar para suspender a cobrança da taxas para o despacho de bagagens. A decisão foi confirmada pelo TRF3 em duas oportunidades. No entanto, em decisão monocrática no conflito de competência que tramita no STJ, a ministra Assusete determinou que, até a análise final do caso, as decisões urgentes (liminares) deveriam ser tomadas pela Justiça Federal no Ceará, que avalizou a cobrança da taxa As outras ações foram suspensas até o julgamento final do conflito de competência, o que deve acontecer dentro de um mês.
Para o coordenador da 3CCR, o fato de o MPF e a OAB atuarem juntos demonstra a importância da questão. “O MPF e a OAB normalmente estão em polos opostos nas ações judiciais. No entanto, as duas instituições têm em comum o dever de zelar pelos direitos coletivos e, por isso, compartilham o mesmo entendimento nesse tema”, explica Aras. O MPF – que é autor da ação civil pública instaurada em São Paulo – se manifestou contra a cobrança em diversas ocasiões, inclusive em reclamação apresentada ao próprio STJ. Já o Conselho Federal da OAB é o autor a ação que questiona a cobrança instaurada na Justiça Federal do DF.
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