COGEP comunica mudança na folha de pagamento
Decisão se aplica a 492 militares vinculados à Coordenação em Rondônia
A Coordenação de Gestão de Pessoal em Rondônia (COGEP/RO) comunica aos servidores militares, pensionistas e demais interessados sobre julgamento de decisão rescisória que exclui o pagamento da rubrica identificada como "DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT - 10288", correspondente ao índice de 3,17%, que vinha sendo pago a 492 militares.
A medida foi adotada em cumprimento de decisão proferida no âmbito da Ação Rescisória nº 0015467-78.2005.4.01.0000, proposta pela União perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O julgamento desconstituiu a sentença anterior da Ação Judicial nº 0004160-49.2005.4.01.4100, movida pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Ex-Território Federal de Rondônia (ASPOMETROM), que determinava o pagamento do percentual.
A fundamentação legal para a interrupção do pagamento está consolidada no Parecer de Força Executória nº 08168/2026/PRU1R/PGU/AGU, emitido pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região. O documento destaca que a ação atingiu o trânsito em julgado, o que significa que não cabe mais qualquer recurso que impeça sua execução. Dessa forma, a Administração Pública tem o dever legal de adequar a folha de pagamento aos termos da decisão.
A COGEP/RO informa que a alteração está sendo realizada no processamento da folha de pagamento de junho de 2026 e estará disponível para consulta já na próxima prévia do contracheque.
Dúvidas e Atendimento
Para mais informações, servidores e empregados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a DECIPEX, podem entrar em contato através dos canais oficiais da Diretoria:
- Central DECIPEX - telefone 0800 978 9004 ou
- Coordenações de Gestão de Pessoal (COGEPs) nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, acesse os contatos aqui.
- Atendimento da DECIPEX no Rio de Janeiro: na Av. Pres. Antônio Carlos, 375 - 5º andar
- Centrais de Atendimento de Pessoal (CAPEs), acesse os endereços aqui.
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