Coluna Simpi – Com o mesmo limite de faturamento só mágica para vender mais e faturar menos

Necessário lembrar que hoje as Receitas, tanto a Federal como Estadual, tem mecanismos de verificação de compras e vendas, através das compras no CNPJ, ou as vendas no PIX ou no cartão de crédito que somados ao novo governo

Leonardo Simpi
Publicada em 07 de fevereiro de 2023 às 18:59
Coluna Simpi – Com o mesmo limite de faturamento só mágica para vender mais e faturar menos

Como dito em nossa última coluna, prevê-se que o ano de 2023 será um ano difícil para os Mei’s,  pois terá de fazer vários truques  de mágica  para vender mais para fazer frente aos gastos maiores que terá, e ao mesmo tempo ficar dentro do faturamento de  81 mil ou no máximo 96 mil pagando multas  e impostos cheios  só para ficar dentro do sistema e poder aguentar até chegar 2024. Necessário lembrar que hoje as Receitas, tanto a Federal como Estadual, tem mecanismos de verificação de compras e vendas, através das compras no CNPJ, ou as vendas no PIX ou no cartão de crédito que somados ao novo governo que  chegou com uma fome animalesca por recursos, tornará a execução de mágica quase impossível. O Simpi corre atrás e já fez tratativas com o Senador Jaime Bagatolli e com os Deputados Federais Crisóstomo Moura  e Cristiane Lopes sobre  o grave problema. Tratou ainda com Sebrae para a confecção de um levantamento técnico sobre o tamanho do verdadeiro “degrau” a subir para o MEI se tornar Microempresa, e assim poder sugerir propostas para facilitar este “crescimento”, que é a única forma de salvar milhares de empresas e empregos em Rondônia.  

Começaram a chegar os 1ºs dados deste trabalho e a amostra exibe que o caminho a percorrer não será fácil, pois na migração para microempresa haverá mudanças quanto as taxas municipais, estaduais e federais a serem pagas, além de honorários mensais de um escritório de contabilidade e a mudança da tributação. Só no item tributação calcula-se a diferença a ser paga por mês de quase R$ 700.00 no caso de comércio e de R$ 1.080,00 no caso de serviço. Os estudos estão no início mas permite compreender que com o bom entendimento obtido com o governo Estadual aqui em Rondônia e com nossos representantes do legislativo no estado e em Brasília,  sabedores agora  do tamanho do grave problema,  fica a  esperança  de uma solução para nosso país, antes que o pior aconteça, como dispensa de mais  funcionários e fechamento de empresas. 

Assista o vídeo : https://youtu.be/7C8mSSv9-6E 

Depois dos mototaxistas e do Uber o MEI é a bola da vez 

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já falou abertamente em vetar o trabalho dos mototaxistas nas capitais. Depois veio para cima dos motoristas de aplicativos afirmando que deveriam ser contratados no regime CLT o que com certeza inviabiliza o processo, e agora vem para cima dos Mei’s.  De forma irresponsável o ministro mexe e cria instabilidade em um segmento que tem mais de 20 milhões de pessoas trabalhando de forma direta e pelo menos três vezes mais de forma indireta, e  que  vivem e se sustentam deste trabalho. O ministro em seus devaneios afirma que o governo federal pretende reavaliar as regras do MEI para facilitar contratações com carteira assinada e diminuir contratações como pessoa jurídicas. Na avaliação do ministro, o atual modelo beneficia fraudes em leis trabalhistas, e ainda dá exemplo "O MEI não é problema, se ele é dono do carrinho de pipoca. Mas se alguém tem dez carrinhos e contrata dez pipoqueiros como MEI, são empregados, e o que se tem é uma fraude trabalhista afirmou”. A falta de preparo se mostra na falta  de visão da realidade ao deixar claro que não consegue imaginar criar  linhas de financiamento pelo FAT para  o MEI comprar seu próprio carrinho de pipoca  ou imaginar  que o dono dos 10 carrinhos,  ou irá parar de vender pipocas  ou vai simplesmente alugar seus carrinhos para o MEI. O seja ,  ou deixando de existir os carrinhos ou sendo alugados, os Mei’s serão prejudicados e não veremos nenhuma alteração para melhor. 

SST! tenho que contratar serviços técnicos de empresa especializada? 

Recebemos a visita do Dr. Breno Mendes, advogado que sempre nos auxilia, que nos trouxe informações importantes sobre o SST (Segurança e Saúde no Trabalho) e a relação com as empresas que tem funcionários contratados e só para estas.   Com sabem o SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador. Dr. Breno chamou atenção para o fato que não são todas as empresas que tem funcionários que tem a obrigação de elaborar programas e planos para este fim que são feitos por técnicos  como médicos e engenheiros do trabalho  com cursos específicos para a elaboração destes programas. Na visita, Dr. Breno nos orientou sobre a legislação em vigor e nos diz “as empresas MEI, Micro e de Pequeno Porte enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 , ou seja de baixo risco, que possuam empregados devem enviar os eventos, S-2220 que são os Atestados de Saúde Ocupacional e o S-2240 com Declaração de Inexistência de Riscos, que pode ser preenchido pelo próprio empresário. Lembra ainda que essas informações irão para o PPP do empregado em caso de acidente de trabalho, enviado pelo e social. As empresarias enquadradas neste graus de risco  devem encaminhar seus funcionários para médicos do trabalho para os exames anuais  e preencher o formulário  onde  informa a inexistência de riscos. Veja aqui o passo a passo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst/sst-mei-1.pdf 

Assista o vídeohttps://youtu.be/CW6tytcxuSo 

Está pensando em se tornar Microempreendedor Individual (MEI)? 

O MEI é uma pessoa física que exerce atividade econômica de forma individual e se enquadra na categoria de pequeno empresário. É necessário ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI precisa se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pagar mensalmente o imposto fixo ao governo para manter sua formalização. Como MEI, você terá direito a alguns benefícios, como a emissão de notas fiscais, a possibilidade de contratar funcionários com carteira assinada, acesso a crédito em instituições financeiras e diversos benefícios previdenciários. Por outro lado, o MEI também tem obrigações fiscais e trabalhistas, como a elaboração de declarações e pagamento de impostos, além de seguir as regulamentações estabelecidas para sua atividade. É importante receber a orientação correta para entender todas as responsabilidades e vantagens antes de se tornar um MEI. Para isso entre em contato com Simpi e solicite mais informações.  

Assista o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ACcUQOfzG8I   

Adesão ao Programa Litígio Zero pode ser feita 

O contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O prazo vai até as 19h de 31 de março. A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).  O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco. O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários-mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. 

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