Parecer da PGR sobre distribuição de vagas na terceira rodada das eleições proporcionais analisa apenas aspectos legais e constitucionais da norma em vigor
Eventuais repercussões práticas do posicionamento do PGR serão calculadas em momento posterior pelos órgãos competentes
Em relação às manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.228 e 7.263, a Procuradoria-Geral da República esclarece que a questão foi analisada apenas em seus aspectos legais e constitucionais, sem entrar na situação específica dos partidos ou candidatos que podem ser beneficiados ou prejudicados caso o posicionamento seja acolhido.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, não é contrário à aplicação da cláusula de barreira na distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Defende, apenas, que na terceira rodada de distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais – nas “sobras das sobras” – que a distribuição seja feita com a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independentemente de terem atingido a cláusula de barreira (80% do quociente eleitoral). Para ele, impor cláusula de barreira nessa terceira etapa de repartição dificulta o acesso de pequenas legendas ao Legislativo e contraria o pluralismo político e o princípio da igualdade de chances, previstos na Constituição Federal.
Eventuais repercussões práticas desse entendimento devem ser calculadas pelas instâncias competentes no momento adequado.
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