Com uma única canetada Justiça Eleitoral nega pedido de cassação e inelegibilidade de deputado federal e estadual
Todavia, para o magistrado, tal alegação não tinha fundamento, pois as publicações tratou de dar publicidade as ações dos parlamentares, e não praticar abuso de poder
O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques julgou improcedente uma ação (AIJE) que visava cassar o registro do candidato a prefeito do município Ângelo Clemente, além da declaração de inelegibilidade dele, do seu pai, dep federal Lebrão e, de sua irmã, dep estadual Lebrinha.
A ação foi proposta pela Coligação adversária e tinha por base suposto abuso de poder político e conduta vedada, em razão do uso dos mandatos de deputados para fins de promover a candidatura de Ângelo, por meio da publicação de vídeos na rede social divulgando o trabalho parlamentar, como entrega de maquinário, liberação de emendas, dentre outros.
Todavia, para o magistrado, tal alegação não tinha fundamento, pois as publicações tratou de dar publicidade as ações dos parlamentares, e não praticar abuso de poder.
Os advogados dos deputados, Cristiane Pavin e Nelson Canedo, disseram para a reportagem que as publicações realizadas nas redes sociais divulgaram apenas as ações realizadas no exercício dos mandatos, logo não destoaram da normalidade, tampouco comprometeram a legitimidade do pleito.
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