Comissão aprova inclusão na conta de luz do valor de prejuízos causados por ‘gatos’
Pela legislação, essas perdas são rateadas entre os consumidores e a concessionária e entram no cálculo da tarifa de luz
Joaquim Passarinho: “Quem frauda ou furta energia prejudica os outros consumidores"
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o valor referente às perdas não técnicas – nomenclatura do setor elétrico para os prejuízos causados pelas ligações clandestinas (os chamados ‘gatos’) e adulteração de medidores (PL 1569/19).
Pela legislação, essas perdas são rateadas entre os consumidores e a concessionária e entram no cálculo da tarifa de luz. Atualmente, as contas só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos dados de consumo mensal.
O texto aprovado é a versão da Comissão de Defesa do Consumidor. Pela proposta, a nova redação incorpora a obrigatoriedade na Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime das concessões de serviços públicos desse setor.
De acordo com o texto, as contas também devem ter um número gratuito para denúncias e reclamações dos consumidores relativas a erros de leitura, medição e faturamento. O projeto original previa número apenas para denúncias.
O relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lembrou que as perdas de energia elétrica na etapa de distribuição no Brasil são muito elevadas. Segundo ele, as perdas totais na etapa de distribuição sobre a energia injetada representaram 14,1% em 2023, sendo aproximadamente 7,4% (42 TWh) de perdas técnicas e 6,7% (38,2 TWh) de perdas não técnicas, de acordo com a Aneel.
“Quem frauda ou furta energia prejudica os outros consumidores. Além disso, essas perdas reduzem as receitas das distribuidoras, o que limita a capacidade dessas empresas realizarem investimentos na melhoria das redes de distribuição”, defendeu.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
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