Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

Texto aprovado inclui na lei tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados - Publicada em 09 de janeiro de 2025 às 18:56

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

Silvye Alves relatou a proposta na CCJ

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e apensados. O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha

A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor, em caso de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência praticada de caráter psicológico ou patrimonial). 

Silvye Alves também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese segundo a qual “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” 

Para ela, é importante inscrever na lei a tese emanada pelo STJ. 

Alteração

O Projeto de Lei 1299/22 original garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

Mas, para a relatora, é importante assegurar o direito independentemente de demonstração de culpa ou dolo de agente do Estado.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

Texto aprovado inclui na lei tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Publicada em 09 de janeiro de 2025 às 18:56
Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

Silvye Alves relatou a proposta na CCJ

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e apensados. O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha

A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor, em caso de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência praticada de caráter psicológico ou patrimonial). 

Silvye Alves também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese segundo a qual “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” 

Para ela, é importante inscrever na lei a tese emanada pelo STJ. 

Alteração

O Projeto de Lei 1299/22 original garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

Mas, para a relatora, é importante assegurar o direito independentemente de demonstração de culpa ou dolo de agente do Estado.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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