Comissão de Direitos Humanos aprova pena mais dura para ofensa por misoginia

Relatora na CDH, Jussara Lima apresentou substitutivo ao texto da senadora Ana Paula Lobato

Fonte: Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado - Publicada em 08 de maio de 2024 às 17:20

Comissão de Direitos Humanos aprova pena mais dura para ofensa por misoginia

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que aumenta a pena em crime de injúria cometido com misoginia. Os integrantes do colegiado acataram texto alternativo (substitutivo) da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao projeto de lei (PL) 896/2023. O texto segue agora para decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na justificação do projeto, Ana Paula define misoginia como “ódio, repulsa ou aversão às mulheres”. Já em seu relatório, Jussara afirma que a misoginia chancela a violência física, psíquica, moral e patrimonial contra a mulher, além de afrontar o direito à igualdade e à diversidade, e reforça "a ideia de que as mulheres seriam cidadãs de segunda classe”.

— [O substitutivo] trará maior detalhamento ao tipo penal e extirpará eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade do tipo penal a discursos de ódio contra todas as acepções do feminino — disse Jussara na reunião, que foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que recebeu voto de Jussara para que não prossiga na análise, que seja considerado prejudicado.

Penas

A proposta pune com reclusão de dois a cinco anos e multa a ofensa (injúria) que utilize “elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino ou ao feminino”. A punição é maior que a injúria comum, cuja punição prevista é de detenção (cumprimento de pena mais brando) de um a seis meses ou multa.

Já se a injúria for praticada para descontração, diversão, chacota ou ridicularização, a pena aumentará de um a dois terços. Isso ocorrerá mesmo que a ofensa não seja contra uma vítima determinada.

Por outro lado, a incitação à misoginia sujeitará o criminoso a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Medidas cautelares

Nos dois casos, o juiz poderá determinar, de imediato, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e também o seu acompanhamento psicossocial, de forma individual ou em grupo de apoio.

Outra novidade do texto de Jussara é que não será necessária queixa para que o crime seja investigado e punido. Atualmente o Estado só é obrigado a investigar e processar, independentemente de queixa do ofendido, os crimes de injúria que envolvam lesão corporal.

Comissão de Direitos Humanos aprova pena mais dura para ofensa por misoginia

Relatora na CDH, Jussara Lima apresentou substitutivo ao texto da senadora Ana Paula Lobato

Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Publicada em 08 de maio de 2024 às 17:20
Comissão de Direitos Humanos aprova pena mais dura para ofensa por misoginia

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que aumenta a pena em crime de injúria cometido com misoginia. Os integrantes do colegiado acataram texto alternativo (substitutivo) da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao projeto de lei (PL) 896/2023. O texto segue agora para decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na justificação do projeto, Ana Paula define misoginia como “ódio, repulsa ou aversão às mulheres”. Já em seu relatório, Jussara afirma que a misoginia chancela a violência física, psíquica, moral e patrimonial contra a mulher, além de afrontar o direito à igualdade e à diversidade, e reforça "a ideia de que as mulheres seriam cidadãs de segunda classe”.

— [O substitutivo] trará maior detalhamento ao tipo penal e extirpará eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade do tipo penal a discursos de ódio contra todas as acepções do feminino — disse Jussara na reunião, que foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que recebeu voto de Jussara para que não prossiga na análise, que seja considerado prejudicado.

Penas

A proposta pune com reclusão de dois a cinco anos e multa a ofensa (injúria) que utilize “elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino ou ao feminino”. A punição é maior que a injúria comum, cuja punição prevista é de detenção (cumprimento de pena mais brando) de um a seis meses ou multa.

Já se a injúria for praticada para descontração, diversão, chacota ou ridicularização, a pena aumentará de um a dois terços. Isso ocorrerá mesmo que a ofensa não seja contra uma vítima determinada.

Por outro lado, a incitação à misoginia sujeitará o criminoso a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Medidas cautelares

Nos dois casos, o juiz poderá determinar, de imediato, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e também o seu acompanhamento psicossocial, de forma individual ou em grupo de apoio.

Outra novidade do texto de Jussara é que não será necessária queixa para que o crime seja investigado e punido. Atualmente o Estado só é obrigado a investigar e processar, independentemente de queixa do ofendido, os crimes de injúria que envolvam lesão corporal.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook