Comissão de Orçamento aprova LDO com salário mínimo de R$ 1.040 em 2020
Houve acordo para a aprovação do projeto da LDO (PLN 5/2019)
Reunião da CMO, presidida pelo senador Marcelo Castro (segundo da esquerda para a direita), aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e créditos para o Judiciário Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (8) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), apresentou a terceira complementação de voto, acatando 33 dos 100 destaques, todos com alterações nas metas e prioridades do próximo ano. Para o salário mínimo, Cacá Leão manteve a proposta original do Poder Executivo, de reajuste para R$ 1.040 em 2020, sem ganhos reais. Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, mesma variação prevista pelo governo para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) neste ano.
Houve acordo para a aprovação do projeto da LDO (PLN 5/2019). Mas o deputado Bohn Gass (PT-RS), pela oposição, cobrou uma resposta do governo sobre os bloqueios de recursos para a educação. O líder do governo na CMO, deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que o tema será discutido na terça-feira (13).
PT e PDT criticaram proposta enviada ao Congresso anteontem que prevê o remanejamento de mais de R$ 3 bilhões em dotações orçamentárias (PLN 18/2019). Com as alterações, o Ministério da Educação sofrerá um corte superior a R$ 926,5 milhões nas despesas. Neste ano, a pasta já foi alvo de dois contingenciamentos.
Bohn Gass disse ainda que o projeto retribui os apoios à reforma da Previdência (PEC 6/2019), que segue agora para o Senado. Cajado rebateu a acusação.
— É uma ação de governo para atender os ministérios, pode contemplar outras programações. Isso não é para atender deputados, pode ser e pode não ser.
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Com a aprovação do parecer do relator na CMO, o texto poderá ser apreciado a qualquer momento no Plenário do Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado), última etapa da tramitação.
Dados econômicos
O projeto da LDO prevê para 2020 um deficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). A meta fiscal deste ano é um deficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e o texto prevê que essa situação perdure até 2022.
O parecer do relator Cacá Leão traz várias alterações em relação ao texto original do Poder Executivo, como a possibilidade de reajustes salariais para os servidores civis. Em complementação de voto apresentada ontem, ele incluiu a proibição de aumento em qualquer auxílio pago a servidor (alimentação, moradia e creche).
Outra modificação importante foi a inclusão do Anexo de Metas e Prioridades, capítulo que foi objeto de várias emendas apresentadas pelos parlamentares. Dos 33 destaques acatados, 6 inseriram itens neste anexo, como recursos para ciência e tecnologia e para medicamentos de alto custo e de tratamento de doenças raras.
Fundo eleitoral
O relator também modificou trecho que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral em 2020. Segundo ele, o original do Poder Executivo não estabelecia qualquer limite para os repasses, já o parecer cria um teto de 0,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano — um montante de R$ 3,7 bilhões.
Na reunião da CMO, a medida foi criticada por parlamentares do Novo. Um dos três destaques apresentados pelo partido previa a extinção desse fundo. Cacá Leão defendeu o parecer, ressaltando que o financiamento público de campanhas decorre de decisão do Congresso. Ao final, todos os destaques foram rejeitados.
Para o presidente da CMO, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o financiamento das campanhas eleitorais é um problema mundial.
— Se o fundo é excessivo ou não, precisamos discutir. Eu fui um dos que estranharam o valor, achei que repetiria o de 2018 — afirmou. No ano passado, o Fundo Eleitoral somou R$ 1,3 bilhão.
Lei orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. A tramitação começa na CMO, onde podem ser apresentadas emendas, e termina em sessão conjunta de deputados e senadores no Congresso.
Além da meta fiscal, a LDO traz regras sobre as ações prioritárias do governo, transferência de recursos para entes federados e setor privado e fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras medidas.
Crédito para o Judiciário
A CMO também aprovou um projeto de lei que prevê crédito especial de R$ 89,66 milhões para diferentes ramos do Judiciário (Federal, Eleitoral e do Trabalho). O relator, deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), apresentou parecer favorável à proposta do Poder Executivo (PLN 8/2019).
Os recursos para o Judiciário destinam-se à aquisição e à reforma de imóveis. No caso da Justiça Federal, o projeto envolve a conclusão da reforma de edifício em Novo Hamburgo (RS) e a reforma das instalações em São João del-Rei (MG).
Na Justiça Eleitoral, os recursos destinam-se à modernização do sistema de ar-condicionado da sede do tribunal regional em Porto Alegre. O projeto prevê ainda a aquisição de imóvel para acomodar um fórum trabalhista em Recife e outro em São José dos Pinhais (PR).
A proposta segue para análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Com Agência Câmara Notícias
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