Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia é condenada por desviar função de estagiária
Na sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, o contrato de estágio foi considerado nulo, tendo a entidade que pagar a diferença entre a remuneração e o acordado, bem como o valor da hora do salário mínimo em relação ao número de horas trabalhadas.
A Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd) foi condenada pela Justiça do Trabalho por desviar a função de uma estagiária que foi contratada para exercer funções jurídicas, mas acabou executando atendimento aos clientes.
Na sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, o contrato de estágio foi considerado nulo, tendo a entidade que pagar a diferença entre a remuneração e o acordado, bem como o valor da hora do salário mínimo em relação ao número de horas trabalhadas, FGTS na ordem de 8%, juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuição previdenciária.
Além disso, a empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, pois segundo o juiz do Trabalho Titular, José Roberto da Silva, “a descrição das atividades da parte da obreira mostram nítida descaracterização do estágio, pela contratação de acadêmicos para realizar serviço burocrático da empresa, transparecendo o propósito de baratear o custo da mão de obra”.
A Lei do Estágio (11.788/08) regulamenta que a atividade não se confunde com uma relação empregatícia formal, pois ele objetiva a aprendizagem social, profissional e cultural do estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio.
No entanto, no caso da autora da ação, o contrato de estágio foi declarado nulo, pois, segundo o juízo, não atendia o caráter educativo obrigatório e, nesses casos, haverá o reconhecimento de relação empregatícia.
Apesar da nulidade do contrato de estágio, a justiça não reconheceu vínculo empregatício, já que a Caerd faz parte da administração pública e só pode contratar mediante concurso de provas ou de provas e títulos, o que resultou na aplicação apenas parcial das verbas que a autora teria direito.
Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 0000959-57.2017.5.14.0002)
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