Comunicado da Fecomércio sobre a Contribuição Sindical
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO) vem a público comunicar que...
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO) vem a público comunicar que:
- O Sitracom ingressou na Justiça do Trabalho e obteve o direito de fazer o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical na folha de pagamento de cinco empresas do interior Estado;
- A partir de agora, APENAS ESSAS CINCO EMPRESAS estão obrigadas a fazer o recolhimento ao Sitracom;
- O restante das empresas terá que cumprir normalmente o que foi estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 acordada entre a Fecomércio-RO e o Sitracom, que estabelece a FACULTATIVIDADE da cobrança, com base na nova legislação trabalhista.
- Ou seja, para a cobrança em folha, os empregados devem autorizar o desconto em seus contracheques;
- As decisões são liminares e podem ser revistas por decisão da Justiçado Trabalho no julgamento do mérito dos processos.
- As liminares foram dadas nos processos 0000090-40.2018.5.14.0041; 0000089-55.20108.5.14.0041; 0000095-62.2018.5.14.0041; 0000093.92.2018.5.1.4.0041; e no 0000096-47.2018.5.14.0041.
- O inteiro teor da Negociação Coletiva de Trabalho 2018/2019 acordado entre a Fecomércio-RO e seus sindicatos e o Sitracom pode ser acessado no endereço www. http://fecomercio-ro.websiteseguro.com/site/index.php/2016-09-02-06-08-54/convencao-coletiva
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