Comunicado da Fecomércio sobre a Contribuição Sindical

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO) vem a público comunicar que...

Assessoria
Publicada em 05 de abril de 2018 às 11:58

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO) vem a público comunicar que:

- O Sitracom ingressou na Justiça do Trabalho e obteve o direito de fazer o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical na folha de pagamento de cinco empresas do interior Estado;

- A partir de agora, APENAS ESSAS CINCO EMPRESAS estão obrigadas a fazer o recolhimento ao Sitracom;

- O restante das empresas terá que cumprir normalmente o que foi estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 acordada entre a Fecomércio-RO e o Sitracom, que estabelece a FACULTATIVIDADE da cobrança, com base na nova legislação trabalhista.

- Ou seja, para a cobrança em folha, os empregados devem autorizar o desconto em seus contracheques;

- As decisões são liminares e podem ser revistas por decisão da Justiçado Trabalho no julgamento do mérito dos processos.

- As liminares foram dadas nos processos 0000090-40.2018.5.14.0041; 0000089-55.20108.5.14.0041; 0000095-62.2018.5.14.0041; 0000093.92.2018.5.1.4.0041; e no 0000096-47.2018.5.14.0041.

- O inteiro teor da Negociação Coletiva de Trabalho 2018/2019 acordado entre a Fecomércio-RO e seus sindicatos e o Sitracom pode ser acessado no endereço www. http://fecomercio-ro.websiteseguro.com/site/index.php/2016-09-02-06-08-54/convencao-coletiva

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook