Comunicado: FGV revisará peças de Direito Constitucional do XXII Exame de Ordem
Comunicam ainda que haverá novo prazo recursal, a ser iniciado às 18h do dia 23 de junho de 2017 e encerrado às 18h do dia 26 de junho de 2017, para os examinandos que optaram pela disciplina de Direito Constitucional.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Fundação Getulio Vargas, em observância ao princípio da isonomia e ao subitem 5.10.1 do edital de abertura do XXII Exame de Ordem Unificado, resolvem realizar, no prazo de 48h, a revisão das notas atribuídas às peças prático profissionais dos examinandos que optaram pela disciplina de Direito Constitucional do Exame em menção, sendo publicado novo edital de aprovados na referida área, ao final do prazo supracitado.
Comunicam ainda que haverá novo prazo recursal, a ser iniciado às 18h do dia 23 de junho de 2017 e encerrado às 18h do dia 26 de junho de 2017, para os examinandos que optaram pela disciplina de Direito Constitucional.
O prazo de divulgação do resultado final do XXII EOU, previsto para o dia 4 de julho de 2017, será mantido para os examinandos da disciplina de Direito Constitucional.
Brasília, 21 de junho de 2017.
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