Condenada por participar do estupro de criança de 10 anos em Rondônia é presa no interior de São Paulo
Mulher de 21 anos fugiu de Porto Velho assim que soube de sua condenação.
A desempregada N.F.R., 21 anos, condenada a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de estupro contra uma criança de 10 anos, foi presa por policiais do GOE (Grupo de Operações Especiais) na tarde desta terça-feira no Jardim do Trevo, zona oeste de Araçatuba, interior de São Paulo. Ela era foragida da Justiça de Rondônia, onde aconteceu o crime, em 2017.
Policiais do GOE ficaram sabendo que a mulher fugiu de Porto Velho assim que soube de sua condenação, e estava escondida em Araçatuba. Na tarde de terça-feira, 19, foram até o imóvel e localizaram a condenada. Ela foi levada para a delegacia e depois para a penitenciária de Tupi Paulista.
Como o processo correu sob sigilo, não foi possível levantar as informações detalhadas do caso. A desempregada teve participação no crime na companhia de outra pessoa. A mulher foi condenada pelo crime de estupro de vulnerável, e na dosagem da pena, foi considerado que o crime foi cometido por mais de uma pessoa. Por ser ré primária e ter tido menor participação no crime, foi condenada a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado.
De acordo com denúncia do Ministério Público, “sua culpabilidade, consistente no grau de reprovabilidade da conduta, é intensa, eis que perfeitamente possível esperar-se da acusada atitudes contrárias às que praticou. Sua conduta social e personalidade não foram apuradas. O motivo do crime foi a maldade e a satisfação da lascívia própria e de terceiro. As circunstâncias em que praticou o crime revela ser pessoa má, insensível, não se compadecendo dos pedidos de socorro da criança, vítima de apenas 10 (dez) anos de idade. Ainda, tem-se que a vítima em nada contribuiu para o evento danoso. As consequências do crime foram gravíssimas, considerando a natureza do delito e os traumas que dele decorrem.”
A acusada tentou, sem êxito, recorrer da sentença. Como o processo é sigiloso, não foi possível saber quais os tipo de abuso e qual o grau, se é que existe, de parentesco entre a vítima e os acusados.
Ao analisar o recurso a justiça entendeu que: “A palavra da vítima que relata detalhadamente os abusos sexuais corroborada pelos demais elementos de prova dos autos reveste-se de maior credibilidade e autoriza a condenação do réu pelo crime de estupro. Impossível o reconhecimento do erro de tipo quando pelos elementos de provas dos autos fica evidente que a vítima possuía menos de 14 anos de idade, cuja compleição física demonstra a sua tenra idade, evidenciando-se que ele assumiu o risco da conduta”.
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