Condenado por feminicídio policial que matou ex-mulher a facadas

O crime teve bastante repercussão na época, sobretudo porque ocorreu na frente do filho, hoje vivendo com os avós maternos em Fortaleza.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 28 de fevereiro de 2018 às 14:06
Condenado por feminicídio policial que matou ex-mulher a facadas

Condenado a 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, o policial Valnei Almeida Alexandre, que, em 3 de julho de 2017, matou com golpes de faca e disparos de arma de fogo a ex-mulher, Valnice Rivelly Dantas, na Rua Pinheiro Machado – Bairro Pontes Pinto, em Porto Velho.

O crime teve bastante repercussão na época, sobretudo porque ocorreu na frente do filho, hoje vivendo com os avós maternos em Fortaleza. O julgamento iniciado por volta das 9 horas dessa terça-feira, dia 27, durou todo o dia e culminou com a leitura da sentença por volta de 22h30min, pela juíza que presidiu o júri, Juliana Brandão.

Na dosimetria da pena a magistrada considerou que “o comportamento da vítima não se comprovou contributivo para o evento danoso, inclusive o Conselho de Sentença não acolheu as teses defensivas baseadas nessa circunstância. A situação econômica do acusado não parece das piores, considerando que trata de policial militar e conta com defesa particular”, por isso fixou a pena atribuída a homicídio, artigo 121, combinada com o inciso VI, crime contra a mulher pela condição de sexo feminino.

As testemunhas ouvidas durante julgamento confirmaram a tese do Ministério Público, representado pelo promotor Elias Chaquian, embora a defesa feita pelos advogados Lauro Fernandes da Silva Júnior e Jackson Chediak tentasse comprovar que o réu agiu sob forte emoção seguida de injusta provocação da vítima.

Pelo fato de haver confessado o crime a pena foi atenuada em 6 meses, porém a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que estão presentes os pressupostos da materialidade e autoria, além disso, segundo ela, a prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

Como efeito secundário da condenação, a juíza decretou a perda do cargo público ocupado por Valnei Almeida Alexandre, pois “a conduta pela qual fora condenado é totalmente incompatível com a de agente público, ressaltando-se, por oportuno, que a perda da função pública não afronta o princípio da ampla defesa, uma vez que sendo este efeito secundário específico da condenação”, sentenciou.

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