Congresso tem até sexta para decidir sobre vetos à lei que muda Fundo Eleitoral
Uma sessão do Congresso está marcada para quarta-feira (2), mas, até a manhã desta segunda-feira (30), os vetos às regras eleitorais não haviam incluídos na pauta
Senadores e deputados em sessão do Congresso no dia 25 deste mês
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (27), com vetos, a lei que altera as regras eleitorais e partidárias (Lei 13.877) já valerá para as eleições municipais do próximo ano. Caso discordem das mudanças feitas pelo Palácio do Planalto, deputados e senadores têm até o dia 4 de outubro para derrubar, em sessão conjunta do Congresso, os trechos vetados pelo presidente (VET 35/2019). Mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes do pleito.
Uma sessão do Congresso está marcada para quarta-feira (2), mas, até a manhã desta segunda-feira (30), os vetos às regras eleitorais não haviam incluídos na pauta.
Entre os pontos retirados do texto pelo presidente, estão a brecha para o aumento anual de recursos do Fundo Eleitoral (o Fundo Especial de Financiamento de Campanha), sem limitação orçamentária; e a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV. A Lei 13.877, de 2019, é oriunda PL 5.029/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19, após ter sido modificado no Senado.
Verba para campanha
Ponto mais controverso durante a tramitação do projeto no Senado e na Câmara dos Deputados, a composição do Fundo Eleitoral ganhou nova redação com os vetos do presidente. Entre os trechos vetados, está o que previa a composição do fundo para as campanhas municipais de 2020 a partir do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Pela legislação em vigor (Lei 9.504, de 1997), esse valor está limitado a 30% do total.
“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do Executivo.
Com o veto, para o próximo ano, caberá à Lei Orçamentária definir o valor do fundo. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLN 5/2019) enviado pelo governo Bolsonaro destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais, um aumento de 48% em comparação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão).
Ao analisarem o projeto, senadores mantiveram o mesmo montante das eleições de 2018 (ou seja, R$ 1,7 bilhão) para o Fundo Eleitoral. Deputados modificaram o texto para prever exceções ao limite de gastos de campanhas e algumas lideranças partidárias do Senado chegaram a anunciar que recorreriam da decisão da Câmara.
Advogados
Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.
O presidente não mexeu, porém, na autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e suas finalidades.
Propaganda partidária
O retorno da propaganda partidária semestral, extinta em 2017, foi vetado por Bolsonaro. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.
Inelegibilidade
Também ficou de fora da nova lei o trecho que altera o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.
Contabilidade
Outro ponto vetado é o que autorizava os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital.
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