Conselheiro do Tribunal de Contas do DF vira réu no STJ por prevaricação, seguindo pedido do MPF

Manoel Paulo de Andrade é acusado de atuar em causa própria em processo sobre permissão de táxi.

Secretaria de Comunicação Social PGR
Publicada em 07 de junho de 2018 às 10:03
Conselheiro do Tribunal de Contas do DF vira réu no STJ por prevaricação, seguindo pedido do MPF

O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Manoel Paulo de Andrade virou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por supostamente ter atuado em causa própria ao suspender, por um ano, o julgamento de uma investigação sobre irregularidades nas permissões de táxis no Distrito Federal. Manoelzinho do Táxi, como é conhecido, tem licença para atuar como taxista e, por isto, deveria se declarar impedido para julgar o tema.

Por maioria de votos, a Corte Especial – órgão que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ – aceitou, nesta quarta-feira (6), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Como explicou o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, durante a sessão em que a denúncia foi aceita, o conselheiro foi acusado de “ter retido, por um ano, um processo de competência do Pleno do Tribunal de Contas, do qual tinha vedação de participar”.

Segundo o vice-PGR, além de impedir o avanço da investigação, com o pedido de vista (entre 2014 e 2015) do caso, Manoel “proferiu voto pelo arquivamento da denúncia do MP local e, apenas após alardeado na imprensa [que ele tinha uma permissão de táxi em seu nome], se disse impedido de participar do julgamento”.

Ao receber a denúncia, o relator do caso, ministro Og Fernandes, avaliou que os indícios de crime de prevaricação são “críveis”, mas não determinou o afastamento de Manoel do cargo no TC/DF. “Não se revela necessário o afastamento, pois não há reiteração delitiva”, justificou. Além disso, Fernandes explicou que o recebimento da denúncia “não configura culpa do acusado, apenas a assertiva de que os elementos mínimos para esta demanda estão presentes”.

Confira a íntegra da Ação Penal 860

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