Conselho de Economia do Amazonas apresenta representação à PGR contra atos do governo federal que atacam a ZFM

O Polo Industrial de Manaus é a principal fonte econômica do Amazonas

Assessoria/Foto: Afrebras
Publicada em 04 de maio de 2022 às 08:43
Conselho de Economia do Amazonas apresenta representação à PGR contra atos do governo federal que atacam a ZFM

O Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM) protocolou, nesta terça-feira, dia 03, uma representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o Governo Federal, pelos decretos publicados que desmontam a Zona Franca de Manaus (ZFM).

No último dia 28, o governo ampliou para 35% a redução da alíquota do IPI, sem sinalizar qualquer tipo de benefício à ZFM. Essa decisão do governo, de acordo com os conselheiros do Corecon, pode provocar graves consequências econômicas, sociais e ambientais para o Amazonas, caso seja mantida da forma que está. O Polo Industrial de Manaus é a principal fonte econômica do Amazonas.

Na representação, o Corecon argumenta que o faturamento do Polo Industrial de Manaus tem crescido consideravelmente nos últimos anos, enquanto o modelo da Zona Franca de Manaus tem contribuído para o desenvolvimento regional, para o crescimento da renda per capita do Estado do Amazonas e, até mesmo, colaborado para conter o desmatamento da floresta amazônica.

O estado mantém 93% do seu território absolutamente intocado, preservando uma vasta região formada por unidades de conservação, terras indígenas e florestas públicas primárias, ficando atrás apenas do Estado do Amapá nesse quesito (considerando os Estados que formam a região Norte).

Ainda na justificativa, o conselho aponta que, no último ano, a Zona Franca manteve uma média de 103 mil postos de trabalhos diretos e 500 mil indiretos, movimentando cerca de R$ 158 bilhões.

De acordo com o documento, os atos publicados pelo governo federal são “afronta material à constituição federal”, uma vez que a Zona Franca de Manaus foi expressamente prestigiada pela Constituição Federal e recepcionada pelo artigo 40 do ADCT da Constituição de 1988.

“O Estado democrático de Direito em que todos nós, brasileiros, vivemos e convivemos é regido pela Constituição Federal. Por isso, reduzir os incentivos tributários da ZFM significa, sim, descumprir e afrontar o texto constitucional”, considera o presidente do Corecon-AM, Marcus Evangelista.

Ao final da representação, o Corecon pede à PGR que se proponha ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, por incompatibilidade material dos decretos federais de números 10.979, de 25 de fevereiro, 10.985 de 8 março; 11.021 de 31 de março e 11.047 de 14 de abril; 11.052 de 28 de abril e 11.055 de 28 de abril de 2022.

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