Conselho Federal da OAB determina ajuizamento de ação contra decreto que aumenta tributos sobre combustíveis
O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, afirmou que a OAB fará tudo que estiver ao seu alcance para evitar que o governo aumente a carga tributária.
Conselheiro federal Breno Dias de Paula.
O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade na tarde desta terça-feira (22) ajuizamento de ação para contestar o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis. O aumento foi determinado pelo presidente da República, Michel Temer, como forma de cobrir o rombo nas contas do governo. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, afirmou que a OAB fará tudo que estiver ao seu alcance para evitar que o governo aumente a carga tributária.
“O Pleno do Conselho Federal determinou ajuizamento de ação para contestar mais este abuso com aumento de carga tributária no Brasil. Seremos intransigentes e combateremos com todos os meios que estiverem à nossa disposição qualquer tentativa deste, ou de qualquer governo, de aumento da carga tributária no Brasil. Já temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e essa ideia de aumento de impostos é simplista para resolver problemas do Brasil que precisam ser resolvidos com gestão. Essa ideia de colocar apenas a mão no bolso do cidadão para resolver os problemas de caixa do Brasil não tem dado certo e temos visto isso”, disse Lamachia.
O presidente da OAB fez especiais menções ao trabalho conjunto da Procuradoria Especial de Direito Tributário, presidida pelo conselheiro federal Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, e da Comissão Especial de Direito Tributário, presidida pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula. O relator da matéria no âmbito do Pleno foi o conselheiro federal João Paulo Tavares Bastos Gama (SC), que durante a leitura de seu parecer apontou diversas irregularidades no decreto que aumentou os impostos sobre os combustíveis.
“No decreto presidencial há a violação ao princípio da legalidade e da separação dos poderes, fortes nos artigos 2º e 150º da Constituição Federal. Também a inconstitucionalidade por desvirtuamento da finalidade das cobranças de PIS e Cofins, por serem tributos vinculados a uma atuação estatal direta. E a violação ao princípio da noventena presente na Constituição Federal”, resumiu o relator. “Concluo no sentido de acolhimento da proposição pelo ajuizamento da medida judicial cabível com pedido de tutela de urgência buscando a suspensão dos efeitos do decreto 9.111/2017”, disse Gama.
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