Conselho Federal da OAB vai encaminhar PEC para garantir sustentação oral da advocacia nos tribunais; luta teve início em Rondônia em junho de 2023
O anúncio, feito pelo presidente Beto Simonetti, antes da abertura da sessão extraordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (15/4)
O Conselho Federal da OAB vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O anúncio, feito pelo presidente Beto Simonetti, antes da abertura da sessão extraordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (15/4), corrobora com a atuação da OAB Rondônia que, desde junho de 2023, iniciou um trabalho cujo objetivo era assegurar à advocacia o direito de realizar a sustentação nos tribunais rondonienses. Agora, o objetivo é que a prerrogativa de sustentação oral seja elevada à categoria de norma constitucional.
“Desta forma, acabamos de vez com esta discussão que, por mais que seja obvia, sobre ser aplicável o regimento de um tribunal ou a lei federal, tem nos causado grandes transtornos. Reconhecemos e agradecemos pelo trabalho, o presidente Beto Simonetti. Seguimos com pauta”, explica Márcio Nogueira, presidente da OABRO.
Para o conselheiro federal e procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, é importante que o texto tenha a clareza necessário para não haver dúvidas quanto a importância da sustentação oral presencial. O texto final da proposta teve a contribuição do conselheiro rondoniense.
“Sugiro adicionar a sustentação oral de forma presencial e síncrona. Alguns tribunais podem nos apresentar a sugestão de gravação da sustentação oral, o que atenderia para que nosso direito fosse assegurado. Não fazendo tal alteração, precisaríamos solicitar uma nova Proposta. Com a experiência que temos na Ordem em Rondônia em busca deste direito, faço esta sugestão”, reiterou o conselheiro.
Em sua fala, o presidente Beto Simonetti reiterou que a Lei nº 14.365/2022 assegura o direito da advocacia de proferir sustentações orais em todos os tribunais e instâncias do país, inclusive nos tribunais superiores e no STF, já garantido pela Lei nº 8.906/1994. No entanto, de acordo com ele, a Corte vem negando a validade dessa lei.
“A Ordem dos Advogados do Brasil, a casa da advocacia, tem uma longa história de lutas e conquistas, sempre se mantendo ao lado da democracia e das instituições que fortalecem nosso sistema republicano. Estamos aqui para assegurar que a voz da advocacia seja ouvida com a devida seriedade e respeito e não para antagonizar com quem quer que seja. Nossa missão transcende inclinações políticas ou ideológicas”, frisou.
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