Conselho Federal da OAB vai encaminhar PEC para garantir sustentação oral da advocacia nos tribunais; luta teve início em Rondônia em junho de 2023

O anúncio, feito pelo presidente Beto Simonetti, antes da abertura da sessão extraordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (15/4)

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 19 de abril de 2024 às 10:06

Conselho Federal da OAB vai encaminhar PEC para garantir sustentação oral da advocacia nos tribunais; luta teve início em Rondônia em junho de 2023

O Conselho Federal da OAB vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O anúncio, feito pelo presidente Beto Simonetti, antes da abertura da sessão extraordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (15/4), corrobora com a atuação da OAB Rondônia que, desde junho de 2023, iniciou um trabalho cujo objetivo era assegurar à advocacia o direito de realizar a sustentação nos tribunais rondonienses. Agora, o objetivo é que a prerrogativa de sustentação oral seja elevada à categoria de norma constitucional.

“Desta forma, acabamos de vez com esta discussão que, por mais que seja obvia, sobre ser aplicável o regimento de um tribunal ou a lei federal, tem nos causado grandes transtornos. Reconhecemos e agradecemos pelo trabalho, o presidente Beto Simonetti. Seguimos com pauta”, explica Márcio Nogueira, presidente da OABRO.

Para o conselheiro federal e procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, é importante que o texto tenha a clareza necessário para não haver dúvidas quanto a importância da sustentação oral presencial. O texto final da proposta teve a contribuição do conselheiro rondoniense.

“Sugiro adicionar a sustentação oral de forma presencial e síncrona. Alguns tribunais podem nos apresentar a sugestão de gravação da sustentação oral, o que atenderia para que nosso direito fosse assegurado. Não fazendo tal alteração, precisaríamos solicitar uma nova Proposta. Com a experiência que temos na Ordem em Rondônia em busca deste direito, faço esta sugestão”, reiterou o conselheiro.

Em sua fala, o presidente Beto Simonetti reiterou que a Lei nº 14.365/2022 assegura o direito da advocacia de proferir sustentações orais em todos os tribunais e instâncias do país, inclusive nos tribunais superiores e no STF, já garantido pela Lei nº 8.906/1994. No entanto, de acordo com ele, a Corte vem negando a validade dessa lei.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, a casa da advocacia, tem uma longa história de lutas e conquistas, sempre se mantendo ao lado da democracia e das instituições que fortalecem nosso sistema republicano. Estamos aqui para assegurar que a voz da advocacia seja ouvida com a devida seriedade e respeito e não para antagonizar com quem quer que seja. Nossa missão transcende inclinações políticas ou ideológicas”, frisou.

Conselho Federal da OAB vai encaminhar PEC para garantir sustentação oral da advocacia nos tribunais; luta teve início em Rondônia em junho de 2023

O anúncio, feito pelo presidente Beto Simonetti, antes da abertura da sessão extraordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (15/4)

Ascom OAB/RO
Publicada em 19 de abril de 2024 às 10:06
Conselho Federal da OAB vai encaminhar PEC para garantir sustentação oral da advocacia nos tribunais; luta teve início em Rondônia em junho de 2023

O Conselho Federal da OAB vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O anúncio, feito pelo presidente Beto Simonetti, antes da abertura da sessão extraordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (15/4), corrobora com a atuação da OAB Rondônia que, desde junho de 2023, iniciou um trabalho cujo objetivo era assegurar à advocacia o direito de realizar a sustentação nos tribunais rondonienses. Agora, o objetivo é que a prerrogativa de sustentação oral seja elevada à categoria de norma constitucional.

“Desta forma, acabamos de vez com esta discussão que, por mais que seja obvia, sobre ser aplicável o regimento de um tribunal ou a lei federal, tem nos causado grandes transtornos. Reconhecemos e agradecemos pelo trabalho, o presidente Beto Simonetti. Seguimos com pauta”, explica Márcio Nogueira, presidente da OABRO.

Para o conselheiro federal e procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, é importante que o texto tenha a clareza necessário para não haver dúvidas quanto a importância da sustentação oral presencial. O texto final da proposta teve a contribuição do conselheiro rondoniense.

“Sugiro adicionar a sustentação oral de forma presencial e síncrona. Alguns tribunais podem nos apresentar a sugestão de gravação da sustentação oral, o que atenderia para que nosso direito fosse assegurado. Não fazendo tal alteração, precisaríamos solicitar uma nova Proposta. Com a experiência que temos na Ordem em Rondônia em busca deste direito, faço esta sugestão”, reiterou o conselheiro.

Em sua fala, o presidente Beto Simonetti reiterou que a Lei nº 14.365/2022 assegura o direito da advocacia de proferir sustentações orais em todos os tribunais e instâncias do país, inclusive nos tribunais superiores e no STF, já garantido pela Lei nº 8.906/1994. No entanto, de acordo com ele, a Corte vem negando a validade dessa lei.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, a casa da advocacia, tem uma longa história de lutas e conquistas, sempre se mantendo ao lado da democracia e das instituições que fortalecem nosso sistema republicano. Estamos aqui para assegurar que a voz da advocacia seja ouvida com a devida seriedade e respeito e não para antagonizar com quem quer que seja. Nossa missão transcende inclinações políticas ou ideológicas”, frisou.

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