Conselho Seccional da OAB aprova a extensão do auxílio emergencial a advogados inadimplentes
Foi aprovada ainda aos inadimplentes, a inclusão do auxílio financeiro específico àqueles que testarem positivo ao novo coronavírus
A decisão foi tomada durante sessão extraordinária do Conselho Pleno da Seccional da OAB de Rondônia realizada nesta segunda-feira (20), de forma virtual. Com a nova regulação, fica suspenso pelo prazo de noventa dias, parte dos efeitos da Resolução OAB/RO nº 001/2019, que restringe benefícios da Seccional aos advogados inadimplentes. O voto do relator do processo, conselheiro seccional Uéliton Felipe Azevedo de Oliveira, foi votado pela grande maioria do Pleno, após várias horas de debate.
Pelo processo aprovado, fica estendida provisoriamente, aos inadimplentes, os benefícios criados pela OAB e CAARO em apoio aos advogados que encontram-se em situação financeira difícil, por conta da calamidade pública provocada pela pandemia da Covid-19. Foi aprovada ainda aos inadimplentes, a inclusão do auxílio financeiro específico àqueles que testarem positivo ao novo coronavírus.
A propositura foi apresentada pelo presidente do Conselho Seccional, Elton Assis, a partir de ofício da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), que criou o programa de auxílio emergencial para apoiar advogados comprovadamente com dificuldade financeira ou que tenham testado positivo para a Covid-19 e não possuam condições de fazer o tratamento adequado. Os recursos do programa são oriundos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA), destinado a este fim, bem como para a criação de Comitê Gestor.
Elton Assis, presidente da Seccional Rondônia lembrou que com a suspensão dos prazos do judiciário a manutenção das atividades normais de milhares de advogados ficaram restritas e com isso estes estão sofrendo a consequente redução de honorários.
“Estamos vivenciando um período delicado para advocacia e não podemos nos esquecer que a Ordem representa a advocacia como um todo, precisamos abrir esta exceção para atender àqueles que de fato necessitam de ajuda. O pacote de apoio destinado às seccionais em face da pandemia, unifica ações voltadas para os advogados, é um benefício da classe e precisa ter o maior alcance possível”, enfatizou o presidente da Seccional.
O presidente da CAARO, Elton Fülber, lembrou que a Caixa têm desenvolvido diversas ações em apoio a advocacia, como a criação do auxílio emergencial, com a destinação de verbas para compras de remédios e mantimentos para profissionais infectados pela Covid-19, ou que estejam impossibilitados de trabalhar, além de distribuição de álcool em gel, máscaras e luvas, porém os advogados inadimplentes até então tiveram suas solicitações de auxílio recusadas.
Com a aprovação da propositura, os serviços e benefícios destinados pela OABRO e CAARO também poderão ser requisitados por profissionais que estejam irregulares junto a Tesouraria. O auxílio poderá ser requisitado pelo prazo de noventa dias ou se estender por igual período se as consequências da pandemia da Covid-19 persistirem.
Como Solicitar o benefício
A solicitação deve ser feita via requerimento à presidência da CAARO, onde o advogado declara sua situação econômica comprometida e faz a solicitação do benefício. Caso o advogado (a) tenha testado positivo para a Covid-19, deverá informar no mesmo pedido essa situação.
É importante que seja apresentada uma declaração de necessidade financeira caso o requerente não possua outra fonte de renda e o documento precisa ser assinado pelo mesmo.
A solicitação para aquisição do benefício deverá ser direcionada a Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia através do seguinte e-mail: [email protected]
Crime de dispensa ilegal de licitação exige prova de dolo e de dano ao erário
A defesa da babá alegou não haver o dolo exigido para tipificar o delito imputado
Covid-19: mortes superam 2,9 mil; recuperados são 25,3 mil
Casos confirmados no país ultrapassam os 45 mil
Participação do MPT é dispensável em ação de menor de idade representada pela mãe
Para a 3ª Turma, a participação da mãe dispensa a atuação do Ministério Público do Trabalho
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook