Conselho Seccional define desconto de 50% para constituição de sociedade de advogados

O desconto será válido por seis meses

Ascom OAB/RO
Publicada em 11 de outubro de 2019 às 17:21
Conselho Seccional define desconto de 50% para constituição de sociedade de advogados

Em sua última votação, o Conselho da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) definiu a alteração no anexo I da Resolução n. 004/2018/OAB-RO, concedendo o desconto de 50% para constituição de novas sociedades de advogados. O desconto será válido por seis meses.

De acordo com a relatora, conselheira Marta Luiza Leszczynski Salib, a solicitação partiu do presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Ueliton Azevedo, visando incentivar a regularização de sociedades que existem de fato, mas não de direito. Em seu relatório, ela ainda fez um comparativo dos valores cobrados em outras Seccionais.

“A votação do Conselho demonstra a preocupação da Seccional com a formalização das sociedades dos advogados”, fala o presidente da OAB/RO, Elton Assis.

O desconto entra em vigor a partir da data desta publicação e terá a duração de seis meses.

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