CUT formaliza denúncia ao MPT sobre mais de uma centena de demissões ocorridas no Porto Velho Shopping

Para CUT a demissão em massa é uma espécie de “confissão” do Porto Velho Shopping de que a mudança da jornada foi incorreta

Assessoria CUT-RO
Publicada em 11 de outubro de 2019 às 10:07
CUT formaliza denúncia ao MPT sobre mais de uma centena de demissões ocorridas no Porto Velho Shopping

Na manhã desta sexta-feira a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO) formalizou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos do Inquérito Civil nº 000614.2018.14.000/4, uma denúncia de que o Porto Velho Shopping teria efetuado uma demissão em massa de mais de uma centena de trabalhadores, nesta quinta-feira (09), especialmente todos do setor de limpeza e conservação. Há denúncias, não comprovadas ainda, de que até trabalhadores afastados pelo INSS, de atestado por cirurgia e outros tipos de estabilidade teriam sido sumariamente demitidos.

O Inquérito Civil no MPT foi instaurado em dezembro de 2018, por solicitação da Central Sindical, para investigar os impactos da mudança da jornada de trabalho dos funcionários da limpeza e conservação, de 7h20 diárias, sendo seis dias de trabalho e um de folga, pela jornada de 12 horas contínuas de trabalho por 36 de descanso. Estudos indicam que jornadas superiores à de 8 horas diárias e 44 horas semanais podem aumentar assustadoramente o número de acidentes e doenças ocupacionais.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou em 2012 a Súmula nº 444 restringindo o uso deste tipo de jornada, considerando ela como de caráter excepcional. Após a vigência da Reforma Trabalhista, que liberalizou e flexibilizou um grande número de artigos da CLT, incluindo os referente a jornada, o Porto Velho Shopping impôs a mudança da jornada, sem considerar o caráter excepcional dela, não tendo realizado nenhum estudo de impacto sobre a saúde dos trabalhadores.

A chamada jornada 12x36 sempre foi polêmica por décadas sendo admitida inicialmente na função de vigilante, posteriormente na área da saúde e plantonista. Ela é totalmente contraindicada para atividades que exigem movimentos repetitivos e esforço físico, como limpeza/conservação e construção civil. Tal mudança teria causado um rápido surgimento de doenças ocupacionais, em curto período de tempo, bem como agravamento das já existentes.

Para CUT a demissão em massa é uma espécie de “confissão” do Porto Velho Shopping de que a mudança da jornada foi incorreta e uma demonstração de que a empresa estaria tentando se eximir das responsabilidades sobre dezenas de trabalhadores possivelmente acometidos de doença ocupacional.

A Central Sindical sugeriu ao MPT a realização de uma audiência, visando formalizar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), convocando o Porto Velho Shopping e a empresa terceirizada, que seria a Cristal Clim; além do Sindicato dos Hoteleiros (atuais funcionários), Sindicato dos Terceirizados - SINTELPES (novos funcionários), CUT e uma comissão de trabalhadores demitidos. Tal audiência teria, entre seus objetivos: a garantia dos direitos dos trabalhadores adoecidos, negociação coletiva sobre as demissões e a não utilização da jornada de 12 x 36 pela empresa terceirizada.

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