Conselho vota pelo arquivamento de processo contra Eduardo Bolsonaro
Foram 12 votos favoráveis ao arquivamento
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu hoje (8) arquivar o processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por quebra de decoro parlamentar. Foram 12 votos favoráveis ao arquivamento da representação movida por Rede, Psol, PT e PCdoB e cinco pela continuidade da investigação. Com a decisão, o processo será arquivado, a menos que haja recurso ao plenário da Casa.
Na semana passada, o relator do processo, deputado Igor Timo (PODE-MG) já havia pedido o arquivamento do processo contra Bolsonaro. A representação pedia a punição do deputado por quebra de decoro parlamentar ao sugerir, em uma entrevista, em 2019, a adoção de um novo AI-5, instrumento que endureceu a ditadura militar, em 1968, permitindo, ente outras medidas, o fechamento do Congresso Nacional.
Os partidos argumentaram que Eduardo Bolsonaro abusou das suas prerrogativas como parlamentar e quebrou o decoro por atentar contra os princípios constitucionais. Além do fechamento do Congresso, o AI-5 também dava poder ao presidente da República para cassar direitos políticos e mandatos eletivos, confiscar bens de quaisquer pessoas, suspender a vitaliciedade dos magistrados e também suspender a garantia de habeas corpus.
Em seu parecer, Timo considerou as condutas do deputado como “fatos atípicos” e que não feriam o decoro parlamentar. Na avaliação do relator, somente em casos excepcionais e que afetem a “honra do parlamento" podem configurar quebra de decoro.
“Assim, mesmo que não concordemos com as opiniões extremadas de forma dura pelo representado, não podemos chegar a outra conclusão senão a de que sua fala não configurou grave irregularidade no desempenho do seu mandato, tampouco afetou a dignidade da representação popular que lhe foi outorgada”, escreveu Timo.
Recurso
Durante a reunião, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) anunciou que vai providenciar recurso contra a decisão do colegiado e a favor da continuidade do procedimento.
“Não defendemos a impunidade parlamentar. A imunidade não respalda crimes contra a liberdade democrática”, disse.
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