Contas de Alvorada do Oeste não estão aptas a receber aprovação, diz TCE
Um dos motivos que levaram o TCE a emitir o parecer, foi o desequilíbrio das contas do município, representado pelo déficit financeiro apurado mediante a verificação de disponibilidade financeira por fonte de recursos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sua última sessão plenária, emitiu parecer prévio de que as contas do município de Alvorada do Oeste, relativamente ao exercício de 2016, não estão em condições de receber a aprovação, pela câmara de vereadores local.
Um dos motivos que levaram o TCE a emitir o parecer, foi o desequilíbrio das contas do município, representado pelo déficit financeiro apurado mediante a verificação de disponibilidade financeira por fonte de recursos, no montante de R$ 2.195.349,30, bem como o não cumprimento da regra de fim de mandato relativa à contração de dívida nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem lastro financeiro suficiente para pagá-la.
Além disso, ocorreram ainda um total de dez itens de infringências referentes a aspectos contábeis, orçamentários, fiscais, legais e de transparência, entre os quais, destacam-se: ausência de repasse de contribuição previdenciária patronal, baixa efetividade na arrecadação tributária e não atingimento da meta de resultado nominal.
LIMITES
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Alvorada do Oeste apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 40.607.111,45. Desse total, 52,61% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Alvorada do Oeste, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 29,83% da receita e o equivalente a 23,06% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Alvorada do Oeste as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 6,79% dentro, portanto, do limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências.
A prestação de contas compõe o Processo nº 1925/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
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