Contratação de Empregado Público sem concurso pelo Poder Judiciário de Rondônia causa prejuízo ao Iperon

A preocupação antecipada do SINJUR diante das autoridades do judiciário de Rondônia se deu, pedindo prioridade para o chamamento de aprovados no último concurso, mas o Tribunal deixou a validade desse certame expirar e nada foi feito

Assessoria
Publicada em 10 de junho de 2021 às 08:24
Contratação de Empregado Público sem concurso pelo Poder Judiciário de Rondônia causa prejuízo ao Iperon

Conforme o SINJUR previu e alertou, começa a dar problemas para o Iperon a contratação temporária de Empregado Público (sem concurso público), feita pelo Poder Judiciário de Rondônia, conforme chamamento para a posse, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 09.

Era sabido por todos, desde o nascedouro de tal medida, que o recolhimento previdenciário relativo aos novos integrantes, seria para o INSS, (a União), e não para Instituto de Previdência do Estado (Iperon), fato que causaria diminuição da arrecadação, enfraquecimento da Instituição e poderia até afetar direitos dos demais servidores, inclusive dos aposentados.

A propósito, o Sindicato cansou de argumentar que não foram observados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, naturais no serviço público, portanto, a medida foi tomada ao arrepio dos ditames constitucionais.

A preocupação antecipada do SINJUR diante das autoridades do judiciário de Rondônia se deu, pedindo prioridade para o chamamento de aprovados no último concurso, mas o Tribunal deixou a validade desse certame expirar e nada foi feito.

Ora, diante dessa flagrante negligência do gestor público, quem vai pagar agora o prejuízo dado ao IPERON, já que reduzirá seu fluxo de caixa pela ausência de entrada desses recursos, diminuindo assim sua arrecadação?

Por que não foram adotadas as medidas preventivas para sanar a falta de recursos humanos, no momento em que esta se apresentou no PJ/RO?

Ainda nesse diapasão, considere-se que tais contratações são de celetistas, e o PJ/RO não poderá cobrar do empregado temporário o mesmo compromisso de um servidor concursado, tendo em vista que os novos contratados não terão os mesmos direitos que um servidor estatutário.

Também deve ser levado em conta o fato, de que é do conhecimento popular, que o indivíduo que ingressa no serviço público via concurso, por vezes, sofre pressões e/ou assédios de toda ordem, mas o fato de ter sua estabilidade conquistada quando da aprovação em concurso público, em muitos casos, assegura ao servidor proteção para denunciar.

Já a pessoa contratada, fica vulnerável as inúmeras pressões (política e até mesmo assédios) durante exercício da sua função, e, o pior, não reúne sequer, as condições necessárias e seguras para denunciar os abusos que eventualmente sofrerá.

Ademais, relacionando um ao outro, embora com responsabilidades idênticas no trato das causas judiciais, como no manuseio de senhas por exemplo, o contrato do celetista tem prazo de validade e amanhã ele vai embora, levando consigo códigos de segurança e segredos da justiça.

Já o concursado, via de regra, depois do esforço despendido até a aprovação em um concurso público, em constante qualificação, permanece na Instituição por toda uma vida.

Lamentavelmente o desfecho desta história foi triste e o tempo se encarregou de dar razão ao SINJUR.

Por tudo isso continuou claro na visão de seus diretores, que somente servidores públicos possuem responsabilidade, zelo e dedicação suficientes à prestação de um serviço público de qualidade ao Estado, já que estudaram para passar num concurso e lutaram muito para ocupar a função que desempenham no dia-a-dia, dando a esse esforço a contrapartida do trabalho duro, com produtividade e talento.

Confira o Anexo: Convocação Processo Seletivo

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