Conversa reservada entre advogado e cliente é garantida pela OAB/RO

O atendimento se baseia no artigo 7º do Estatuto dos Advogados, no que tange o encontro pessoal e reservado entre advogado e cliente

Ascom OAB/RO
Publicada em 15 de fevereiro de 2020 às 11:04
Conversa reservada entre advogado e cliente é garantida pela OAB/RO

Mais uma prerrogativa profissional assegurada pela Constituição Federal foi garantida esta semana pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio de sua Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP). O atendimento se baseia no artigo 7º do Estatuto dos Advogados, no que tange o encontro pessoal e reservado entre advogado e cliente.

Atendendo ao chamado dos advogados, Cláudio Uchôa e Maylla Graciosa, os membros do CDP se dirigiram ao Fórum Geral  Desembargador Francisco César Soares Montenegro em Porto Velho, onde foram informados que os profissionais foram impedidos de ter acesso ao seu cliente que se encontrava na carceragem daquele órgão.

Elton Assis, presidente da Seccional Rondônia, reforça que a OAB está em alerta para situações como esta, já que, longe de ser um privilégio, a conversa particular é prerrogativa legítima assegurada pela Constituição Federal garantindo assim o livre exercício profissional e a ampla defesa do cidadão.

Márcio Nogueira, presidente da CDP, fala ser inaceitável que tal situação continue se repetindo quase que diariamente nas unidades judiciárias do estado. “A conversa reservada entre advogado e cliente é prerrogativa profissional garantida por lei, para que haja a ampla defesa e os argumentos contraditórios.

O atendimento foi realizado pelos membros do CDP, Alisson Correia, João Bandeira Júnior e Pedro Chaves que, explicaram ao agente e ao chefe da carceragem do Fórum, sobre a violação às prerrogativas da advocacia. De pronto, tiveram a solicitação atendida para que os profissionais pudessem atender ao cliente de forma reservada.

João Bandeira destaca que a Comissão está sempre atenta a situações como esta e lembra que negar o acesso ao advogado não só constitui violação de prerrogativas, mas também abuso de autoridade segundo mandamento do artigo 43° da Lei 13.869/2019 que entrou em vigor este ano classificando como crime de Abuso de Autoridade.

Plantão de Prerrogativas: 69 98419 4540

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