Convite à reflexão sobre abusos eleitorais
Mas, independentemente de haver confirmação, ou não, de descumprimento da lei, o caso nos convida a uma reflexão
As recentes falas de Lula, durante ato de entidades sindicais no feriado do Dia do Trabalho, repercutiram no país todo. Ao pedir votos para o pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, o presidente foi acusado de cometer abuso eleitoral. O caso deverá ser avaliado pela Justiça Eleitoral, acionada pelo MDB) e o União Brasil-SP, que também pretendem lançar candidatos nas eleições municipais deste ano, na capital paulista.
Mas, independentemente de haver confirmação, ou não, de descumprimento da lei, o caso nos convida a uma reflexão.
Os episódios de abuso eleitoral levantam questões importantes, para muito além das disputas políticas e partidárias. A principal delas é sobre o rigor da legislação eleitoral no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral trabalha de forma eficiente, mas as condenações, na maior parte das vezes, estabelecem multas e outras punições de pequeno impacto para o político condenado. O simples pagamento de multa, com valor irrisório dentro de uma campanha eleitoral, é pouco. Não resolve o problema.
Só teremos respeito integral à legislação quando as punições forem mais duras, lesando de forma significativa o candidato ou pré-candidato que vier a se beneficiar de atos de flagrante abuso. O político condenado não pode permanecer com a sensação de impunidade, porque é isso o que encoraja a reincidir no erro. A grande dificuldade nesse sentido é que as leis não são elaboradas pelo Poder Judiciário. Elas são de autoria do Executivo, ou seja, são feitas pelos próprios políticos, que não parecem muito dispostos a cortar da própria carne.
Dentro desse contexto, o eleitor tem papel importante, já que a maior punição a um candidato é a perda de votos. Cada um de nós, cidadãos, podemos exigir que os candidatos conheçam as regras das campanhas, garantindo disputas limpas e respeitosas. Pela norma, as campanhas começam oficialmente em agosto, logo após o prazo de registro de candidaturas. E apenas depois de ter a candidatura autorizada pela Justiça Eleitoral é que o candidato pode pedir votos e divulgar o número para as urnas.
Neste ano, teremos mais de 500 mil candidatos concorrendo a 67.800 cargos eletivos, em todos os municípios brasileiros. É fundamental que conheçam a legislação eleitoral desde já e acatem as proibições tanto no período da pré-campanha, quanto no período eleitoral. Uma democracia forte se constrói com respeito.
*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing
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