CORONAVÍRUS: Acordo garante proteção a trabalhadores em empresa de nutrição animal de Vilhena/RO

O Sindicato alegou à Justiça do Trabalho em sua petição inicial que apurou informações de que a empresa não adotou todas medidas necessárias, conforme recomendações para prevenção da Covid-19

Secom/TRT14
Publicada em 18 de maio de 2020 às 13:00
CORONAVÍRUS: Acordo garante proteção a trabalhadores em empresa de nutrição animal de Vilhena/RO

A Justiça do Trabalho em Ji-Paraná/RO, município a 378 km da capital Porto Velho, homologou acordo no último dia 13 que assegura a adoção de medidas de prevenção à Covid-19 nas atividades produtivas da empresa Multifós Nutrição Animal Ltda, sediada em Vilhena/RO, região do Cone Sul.

A composição foi mediada pelo juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Everaldo dos Santos Nascimento Filho, em face da ação trabalhista com pedido de tutela ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra).

O Sindicato alegou à Justiça do Trabalho em sua petição inicial que apurou informações de que a empresa não adotou todas medidas necessárias, conforme recomendações para prevenção da Covid-19, tais como fornecimento de máscaras, álcool em gel e distanciamento mínimo de dois metros entre os trabalhadores. Além disso, afirmou que o acesso dos representantes sindicais nas dependências da empresa estava sendo impedido.

Dessa forma, o magistrado determinou no último dia 10 a verificação “in loco” dos fatos, no prazo de 24 horas, com a colaboração da vigilância sanitária, oficial de justiça, técnicos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o acompanhamento do Sintra-Intra.

Porém, conforme laudo apresentado pela Vigilância Sanitária, o Sindicato e o MPT reconheceram na audiência que a empresa está cumprindo todas as determinações para o combate ao coronavírus.

Com cerca de 80 empregados, o acordo prevê que a Multifós continue obedecendo até o fim da pandemia todas as determinações para garantir a saúde e proteção dos trabalhadores, podendo as partes requererem, com periodicidade mínima de 15 dias, nova vistoria por parte da Vigilância Sanitária. Na data da verificação será permitido o ingresso de apenas um representante sindical, que observará todas as medidas de proteção exigidas pela empresa e órgãos sanitários. 

O juiz determinou multa de R$50 mil, caso a empresa impeça o acesso de qualquer dos agentes previstos no acordo, além da majoração da penalidade e do responsável incorrer em crime de desobediência.

Ficou registrado no acordo homologado que, ocorrendo alguma irregularidade apontada em nova vistoria, a empresa compromete-se a realizar as devidas adequações no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil até o cumprimento da obrigação. Se eventualmente a obrigação depender de fatores externos ou imprevistos, a Multifós deverá informar e comprovar documentalmente no respectivo prazo a fim de evitar a aplicação da penalidade.

(Processo n. 0000246-04.2020.5.14.0091)

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