Corregedor: CNJ não autorizou “pagamentos vultosos” a juízes do MT

O ministro Corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

Corregedoria Nacional de Justiça
Publicada em 15 de agosto de 2017 às 21:30
Corregedor: CNJ não autorizou “pagamentos vultosos” a juízes do MT

Corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reforça decisão de suspensão dos pagamentos do TJMT, dada em 2009.FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esclarece que não houve autorização por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagamentos de valores vultosos feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009. Entre os que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop/MT, que recebeu, em julho, R$ 503.928,79.

Em nota à imprensa, o TJMT disse que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância. Cabe ressaltar que esta decisão (PP 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação.

O ministro Corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

Passivos altos e não discriminados 

O processo que tramita no CNJ e que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJMT em 2009 revela uma situação grave e complexa. Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ. Por isso e cautelarmente, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos.

Além do caso autorizado pelo Ministro Corregedor no PP 5855-96, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000,00 e que foi negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens. Este processo corre em sigilo no CNJ. 

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