Corregedor determina apuração de reclamação de Ciro Gomes contra juíza
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, tendo em vista o teor da reclamação formulada por Ciro Gomes, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é prudente a apuração dos fatos narrados no expediente.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu prazo de 30 dias para que a Corregedoria do TJRJ apure os fatos narrados na reclamação disciplinar - FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro apure os fatos narrados por Ciro Gomes (PDT-CE) em reclamação disciplinar instaurada contra Simone de Faria Ferraz, juíza de direito e um oficial de Justiça da 35ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro.
Segundo o político, dois dias depois do recebimento de uma queixa-crime ajuizada contra ele pelo atual governador de São Paulo, João Dória, a magistrada determinou a sua citação na sede da Rede Globo, no dia em que ocorreu o debate presidencial televisivo, levando-o a um sentimento de humilhação pública, uma vez que não havia fundamento justificável para que a citação ocorresse naquele local e em um dia importante para sua carreira política.
O então candidato à presidência da República sustentou, ainda, o despreparo e a agressividade do oficial de justiça no momento de cumprir o mandado que, contrário a determinação da juíza em citar o reclamante (Ciro Gomes) antes do início do debate, preferiu aguardar o final do debate e citá-lo depois de uma hora da manhã, fato este amplamente divulgado pela mídia nacional, vulnerando, segundo alega, deveres do seu cargo.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, tendo em vista o teor da reclamação formulada por Ciro Gomes, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é prudente a apuração dos fatos narrados no expediente, a fim de se verificar a ocorrência ou não de eventual violação dos deveres funcionais da juíza, bem como irregularidades passíveis de atrair a competência correcional.
“Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro para apuração dos fatos narrados na reclamação, devendo-se comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, o resultado da apuração”, determinou o corregedor nacional.
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