Corregedor homologa edital para Assembleia Geral de fundação do ONR

Segundo o edital, a assembleia geral será realizada no próximo dia 16 de abril, das 9h às 16h, em ambiente virtual, mediante deliberação remota

Corregedoria Nacional de Justiça
Publicada em 07 de abril de 2020 às 14:03
Corregedor homologa edital para Assembleia Geral de fundação do ONR

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante a 53ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça - Foto: G.Dettmar/ag.CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu o pedido das entidades representativas dos Oficiais de Registro de Imóveis, de caráter nacional, para homologar o edital de convocação da Assembleia Geral de fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) e eleição dos membros de seus órgãos de gestão, administração e fiscalização, bem como do aditivo do referido edital.

Segundo o edital, a assembleia geral será realizada no próximo dia 16 de abril, das 9h às 16h, em ambiente virtual, mediante deliberação remota, empregando-se as soluções tecnológicas previstas no documento. Será acessível aos oficiais de registro de imóveis de todo o território nacional, titulares de delegação e designados ou responsáveis pelos expedientes de serventias não oficializadas e oficializadas, cadastrados no Sistema de Justiça Aberta.

Em sua decisão, o ministro destacou que o edital e o seu aditivo estão em consonância com as diretrizes indicadas pela Resolução CNJ n. 313/20, bem como pelos Provimentos 91,93, 94 e 95 da corregedoria nacional, que se dirigiram especificamente às serventias extrajudiciais para o período de emergência de saúde pública decretada pela OMS e pelo Governo Federal, adotando o formato eletrônico que evita aglomerações de pessoas.

Normas regulamentares

Além disso, o corregedor nacional ressaltou que foram cumpridas todas as normas regulamentares do Provimento 89/19, tendo o edital tornado público, por meio de sua divulgação nos portais de internet das entidades representativas de registro de imóveis, em prazo superior a 30 dias de realização da Assembleia Geral, cumprindo a previsão temporal regulamentar para a sua realização.

“A participação de todos os registradores de imóveis também está garantida pela modalidade virtual adotada, que garante a identidade do participante e, ao mesmo tempo, possibilita a contagem dos votos proferidos de forma segura”, assinalou Humberto Martins.

Leia também: Corregedoria regulamenta o registro eletrônico de imóveis

Entretanto, o ministro determinou que seja acrescentado um parágrafo no artigo 6º do aditivo do edital para que as sugestões de modificações no estatuto proposto sejam feitas de forma antecipada. O objetivo, segundo Humberto Martins, é possibilitar a melhor condução da assembleia pela análise prévia da pertinência temática, adequação formal, aglutinação de assuntos conexos ou idênticos, bem como a colocação em ordem lógica de prejudicialidade para deliberação.

O corregedor nacional determinou também que os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (TRF1) e Alexandre Chini (TJRJ) acompanhem, por meio eletrônico, a assembleia geral dos registradores, em todos os seus termos, por ser o agente regulador do ONR.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook